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Home Editorias Economia

Em Decreto Prefeito libera o teletrabalho dos servidores e edita medidas contra o desabastecimento

23 de abril de 2020
em Economia, Encantado, Os Vales em Notícia, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção
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Em novo Decreto Prefeito de Encantado regulamenta serviços ‘take-away’ no Município
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Encantado. O Prefeito Adroaldo Conzatti publicou nesta quarta-feira, 22, um novo Decreto, o 54º no ano 2020, que altera o Decreto Municipal 39/2020 e reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Encantado, para determinar condições especiais de funcionamento do comércio e de serviços.

Estabelecimento de quantitativos

O novo Decreto determina aos fornecedores e comerciantes o estabelecimento de limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos. A medida tem por objetivo evitar o desabastecimento no Município para que não haja escassez.

Regime de trabalho dos funcionários públicos e férias A medida publicada pelo Prefeito estabelece o trabalho remoto, podendo ser realizado no domicílio, ou por sistema de revezamento de jornada de trabalho, para os servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados, excetuados os servidores da Secretaria da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social. A medida tem o intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, sem prejuízo ao serviço público, ficando a disposição da Administração para convocação a qualquer momento.

A Administração Municipal também dispensou a utilização da biometria para registro eletrônico do ponto dos servidores, devendo ser realizada a aferição de efetividade do servidor (folha-ponto) de acordo com as orientações definidas por cada órgão ou entidade, e possibilitou ainda, mediante pedido do servidor, a concessão de férias antecipadas em até 15 dias ou Licença Prêmio de até 30 dias para aqueles que tiverem o direito.

Sobre o trabalho remoto, ele fica obrigatório em relação aos servidores gestantes; portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras; portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho; e servidores com idade igual ou superior a 60 anos – exceto nos casos em que o regime de teletrabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com atuação nas áreas da Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária, bem como os empregados da FASE.

Telefones para emergências Para qualquer emergência, fica disponibilizado o contato telefônico de todos os secretários municipais, estando afixado na porta de entrada do Centro Administrativo Municipal (Rua Monsenhor Scalabrini, 1047) e no site do Município (www.encantado-rs.com.br).

Dúvidas e suspeitas em relação ao novo Coronavírus (COVID-19) podem ser direcionadas para o COE (Centro de Operações Emergenciais) clicando aqui.

Veja a íntegra do Decreto 54/2020 aqui.

Tags: covid-19
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