Atividades esportivas que envolvem serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços estão liberadas em municípios com bandeira laranja (há pelo menos duas semanas consecutivas) e amarela no modelo do Distanciamento Controlado.
Para que as atividades esportivas nestes locais possam ocorrer, as regiões Covid precisam estar em bandeira amarela ou há pelo menos duas semanas consecutivas na bandeira laranja. O que vale para a permissão são as cores das bandeiras, com os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado, e não protocolos próprios aplicados em sistema de cogestão
No item específico sobre o assunto, consta que “após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Vedado uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.) / Restaurantes em conformidade com o protocolo específico.