As bandeiras são uma avaliação feita pelo governo do Estado a partir de 11 indicadores que analisam dados da pandemia de coronavírus em todo o Rio Grande do Sul. A validade da bandeira é das 0h desta segunda-feira, 15/06, até as 24h de domingo, 21/06. A bandeira para a semana seguinte será definida no sábado, 20/06, às 18h, no site distanciamentocontrolado.rs.
Os índices de Lajeado e região para esta semana ficaram em 1,06, sendo que na semana passada o indicador era de 1,08. Entre as 20 regiões de bandeiras do Estado, o Vale do Taquari está na 12ª posição, sendo que a primeira posição configura a melhor posição e a 20ª, a pior. Com a manutenção da bandeira laranja, a Prefeitura de Lajeado publicou nesta segunda-feira um novo decreto municipal relacionado à bandeira. O decreto nº 11.605/2020 trata das regras para os estabelecimentos e pode ser conferido em http://twixar.me/m2Tm
Em relação ao decreto estadual, as medidas se mantiveram iguais às da semana anterior.
São elas:
– Em relação ao funcionamento de bufês, permanecem as determinações do decreto estadual, que proíbe o autosserviço.
– É proibido o consumo de bebida alcoólica nas ruas e espaços públicos do Município;
– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, food trucks e trailers. Lojas de conveniência não tem mais restrições de horário de funcionamento;
– Os estabelecimentos não podem colocar mesas e cadeiras nos passeios públicos;
– Bares, lancherias e food trucks localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), somente poderão atender ao público no turno da manhã, devendo após as 13h atender, exclusivamente, no sistema de tele-entrega ou takeaway, sendo vedada qualquer presença de público no local;
– Mercados e açougues localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), deverão atender, exclusivamente, no sistema de take-away no horário compreendido entre as 12h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo nos demais horários e dias seguir com atendimento presencial, desde que observando o cumprimento de todas as demais regras estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal;
– O transporte público gratuito para idosos será nos horários entre 9h e 11h30 e 14h e 16h30;
– As academias poderão funcionar com 25% de seus funcionários e observando o limite de 1 cliente a cada 16 m² de área útil e o máximo de 20 alunos por período de treino. Fica autorizada a realização de aulas coabitadas, com 1 aluno a cada 16m², observado o limite máximo de 5 alunos por aula. Considera-se área útil somente o espaço utilizado para prática de atividade física.
Para saber mais:
Para saber o que pode ou não funcionar e quais são as limitações, acesse www.distanciamentocontrolado.
Assessoria de Imprensa de Lajeado