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Home Os Vales em Notícia Vale do Taquari Cruzeiro do Sul

Obrigatoriedade do uso de máscaras é ampliada desde segunda-feira (11)

14 de maio de 2020
em Cruzeiro do Sul, Geral, Geral, Os Vales em Notícia, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção, Solidariedade
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Lajeado registra primeiro óbito com suspeita de contaminação por coronavírus
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Com a entrada em vigor do Decreto nº 1369-04/2020 nesta segunda-feira (11) foi ampliada a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção no território de Cruzeiro do Sul. Até então o uso obrigatório estava definido somente para trabalhadores de empresas privadas (compreendendo o comércio em geral, os prestadores de serviço e as indústrias) e de servidores públicos, no espaço de realização de suas atividades, bem como para as pessoas que viessem a freqüentar algum desses tipos de ambiente.

A partir de agora fica obrigatório o uso de máscaras em todo território do Município de Cruzeiro do Sul, com exceção de espaços residenciais em que vivam pessoas sem contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus). Por espaços residenciais compreendem-se as casas, apartamentos e pátios unifamiliares.

Com isso, qualquer pessoa que estiver andando pelo Município, na cidade ou no interior, ou que estiver prestando seus serviços ou realizando suas compras, deverá fazer uso da máscara de proteção.

Ademais, o novo Decreto estabeleceu outras medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos, podendo ser destacadas as seguintes:

  1. a) a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;
  2. b) a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;
  3. c) a recomendação de opção pela máscara descartável ou máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização;
  4. d) a observância de distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas de 02 (dois) metros quando alguma delas não estiver utilizando máscara de proteção (para os casos autorizados neste Decreto) e de 01 (um) metro quando todos estiverem com máscara de proteção.

 

Restaurantes e lancherias poderão atender somente com tele-entrega ou take-away

Bares, salões de beleza, academias e estúdios de dança e pilates devem ficar fechados.

Seguindo a determinação do Modelo de Distanciamento Controlado que foi desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto Municipal 1369-04/2020 fixou que bares, salões de beleza, academias e estúdios de dança e pilates devem ficar fechados. Por outro lado, restaurantes e lancherias estão autorizados a realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away/pague e leve) de alimentos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas, devendo a porta do estabelecimento permanecer fechada. Destaca-se que os restaurantes e lancherias estão autorizados a funcionar observado o limite de atendimento diário de entregas de produtos até às 22 horas, no máximo. Para maiores informações acesse o Decreto Municipal nº 1369-04/2020, disponível no site da prefeitura www.cruzeiro.rs.gov.br

 

Indústrias deverão observar o chamado “teto de operação”

O número de funcionários trabalhando ao mesmo tempo vai variar dependendo da atividade

Após a criação do Modelo de Distanciamento Controlado que foi desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul, as indústrias que estão autorizadas a funcionar deverão observar o chamado “teto de operação”, que trata sobre o número de pessoas que podem laborar ao mesmo tempo (incluindo proprietários, funcionários e colaboradores), com cálculo sobre cada turno de trabalho.

Com a vigência do Decreto Municipal 1369-04/2020 ficaram esclarecidas, com base no Modelo de Distanciamento Controlado, que os percentuais de trabalhadores que vão laborar ao mesmo tempo vão variar entre 25%, 50% e 75%, a depender do ramo de atividade.

Além disso, regras específicas foram estabelecidas no que diz respeito ao afastamento de trabalhadores com sintomas de contaminação pela COVID-19 e outras regras de saúde.

Para maiores informações acesse o Decreto Municipal nº 1369-04/2020, disponível no site da prefeitura www.cruzeiro.rs.gov.br

 

Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul

Tags: covid-19social
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