A Prefeitura de Westfália publicou no final da tarde desta quinta-feira, dia 30 de abril, um decreto que determina o uso de máscaras de proteção. Além desta medida, o documento ainda adota a regulamentação superveniente do Estado do Rio Grande do Sul no que se refere às medidas a serem adotadas em razão do estado de calamidade decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19).
A obrigatoriedade do uso de máscara é estabelecido pelo Decreto Municipal nº 022, de 30 de abril de 2020. As máscaras, preferencialmente de tecido duplo, deverão cobrir totalmente a boca e nariz, estando ajustadas ao rosto (sem que haja espaço nas laterais). Cabe ressaltar que as máscaras não devem substituir outros cuidados básicos, como lavar as mãos com água e sabão, usar álcool em gel sempre que necessário e manter o distanciamento social.
Importante ressaltar que as máscaras criam uma barreira física que ajuda a evitar que pessoas contaminadas (sintomáticas ou não) espalhem o vírus no ambiente por meio das gotículas que saem da boca ao falar, tossir ou espirrar. Assim, a máscara de proteção ajuda a reduzir os riscos de que uma pessoa contaminada possa infectar as outras pessoas.
A contar da publicação do Decreto Municipal nº 022, fica proibido o atendimento em qualquer estabelecimento público ou privado, comercial, industrial ou de prestação de serviços, de pessoas que não estejam utilizando máscara. As máscaras não podem ser compartilhadas e, se possível, devem ser trocadas com frequência.
O documento prevê também: a superveniência de novas regulamentações por parte do Estado do Rio Grande do Sul serão recepcionadas integralmente em âmbito municipal, tendo em vista o crescimento gradativo dos casos de Coronavírus na região do Vale do Taquari. Seguem fechados, ainda, parques e praças públicas, estando proibida a circulação de pessoas nestes espaços, tendo em vista evitar a propagação do Coronavírus no Município.
TEXTO: Paloma Driemeyer Valandro/AI
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Assessoria de Imprensa de Westfália