A partir desta segunda-feira, dia 4 de maio, diante do decreto publicado pelo Governo do Estado, deixando mais rígido o atendimento do comércio, tendo em vista a região do Vale do Taquari fazer parte da chamada bandeira vermelha para a transmissão de coronavírus, foi necessário que a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul também elaborasse um novo decreto dentro do que é possível frente do estipulado pelo governador Eduardo Leite.
Entre o que deverá ser praticado está o sistema de tele-busca e tele-entrega por parte do comércio. Ou seja, as lojas deverão permanecer com as portas fechadas e realizar a entrega da mercadoria, pós agendamento, na casa do cliente, ou que o mesmo faça a retirada.
Os serviços essenciais como farmácias, supermercados, postos de combustíveis e outros que se enquadram no artigo a lei, assim como restaurantes, lancherias e bares (sem aglomerações), poderão receber os clientes em suas repartições, contudo, adotando todas as medidas de Saúde já estabelecidas nos decretos anteriores. Estes estabelecimentos do ramo alimentício poderão atender somente até às 22h. Lembrando ainda que não vão poderão ser utilizadas as calçadas de passeio para colocar mesas, cadeira e outros produtos.
Academias e demais centros de treinamento e centros esportivos mais uma vez deverão permanecer fechados. Já salões de beleza e barbearias poderão atender com agendamento, como já ocorria até o momento.
Administração Municipal também informa que não vai ter atendimento ao público, com exceção das Secretarias da Assistência Social e da Agricultura.
Conforme a assessoria jurídica da Prefeitura, a promessa do governador é de emitir novo decreto até a quarta-feira dia 6, com a possibilidade da abertura dos estabelecimentos comerciais para as vendas do Dia das Mães. Até lá deverão ser seguidas a regras que podem ser conferidas na sua íntegra no arqui em anexo. Decretos anteriores podem ser conferidos no site da Prefeitura.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul