Salvo as farmácias que podem atender sem limitação de horário, os demais essenciais deverão respeitar o seguinte horário: sexta-feira das 8h às 12h; sábado das 8h às 19h30; e domingo das 8h às 12h. Lembrando que bares, restaurante e lancherias, os quais não se enquadram nos essenciais também deverão ficar fechados, não podendo haver sequer o serviço de tele entrega.
Além disso, a partir desta sexta-feira, dia 1º de maio, todos os estabelecimentos comerciais deverão respeitar o limite de pessoas em seus espaços conforme a metragem de sua sala. O novo decreto indicará o cálculo de uma pessoa a cada dez metros quadrados. Cada empresário deverá fixar um cartaz na entrada de sua loja indicando o número máximo de pessoas que o seu estabelecimento suporta. Essa exigência ficará vigorando também a partir da segunda-feira dia 4 quando serão retomadas as atividades nos estabelecimentos em geral. Neste critério apenas não se enquadram academias que seguem respeitando o limite máximo de quatro alunos, mais um profissional.
A Administração reforça ainda a obrigação do uso de máscaras de proteção por parte de todas as pessoas no interior dos estabelecimentos, assim como sugere que as pessoas também façam o uso das mesmas nas ruas. A fiscalização do município estará trabalhando de forma intensa para que todos sigam as normas a serem impostas com intuito de proteger a população frente a proliferação da pandemia. Denuncias podem ser feitas via WhatsApp número (51) 98040-4708.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul