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Home Editorias Economia

Fiscalização da Prefeitura de Lajeado notifica comerciantes que descumpriram decretos

8 de abril de 2020
em Economia, Lajeado, Os Vales em Notícia, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção
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Fiscalização da Prefeitura de Lajeado notifica comerciantes que descumpriram decretos
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Assim como vem ocorrendo nos últimos dias, nesta terça-feira (07/04), fiscais da Secretaria de Planejamento (Seplan) e da Vigilância Sanitária (Sesa) de Lajeado fiscalizaram o cumprimento dos decretos municipal e estadual que estabelecem o regramento, temporário, de restrições para as atividades comerciais não contribuírem para a disseminação do coronavírus.
Nesta terça-feira, o foco foram os comércios das ruas Bento Gonçalves e Júlio de Castilhos. Os estabelecimentos que descumpriram a determinação do Decreto Estadual nº 55.154/2020 e o Decreto Municipal 11.518/2020 foram notificados, e os que estavam operando corretamente foram orientados a agir conforme os novos regramentos que devem ser respeitados.
Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem a ordem para evitar aglomerações estão sujeitos à multa e cassação do alvará em caso de reincidência. Ao todo, 21 estabelecimentos foram visitados/notificados.
O QUE PODE FUNCIONAR
As atividades permitidas devem observar as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto estadual:
  • – Supermercados, mercados e minimercados
  • – Farmácias
  • – Restaurantes, bares, lancherias, padarias, açougues e fruteiras
  • – Feiras de hortifrutigranjeiros e alimentos
  • – Indústria em geral, incluindo construção civil, respeitadas as orientações sanitárias específicas
  • – Lojas de materiais de construção
  • – Lojas de informática
  • – Estabelecimentos de saúde e consultórios médicos e odontológicos
  • – Clínicas veterinárias e pets shops
  • – Óticas
  • – Hotéis e Pousadas
  • – Corretoras de seguro
  • – Oficinas mecânicas, chapeação, borracharia e lavagem de veículos
  • – Lojas de autopeças para veículos
  • – Agropecuárias
  • – Bancos e lotéricas
  • – Funerárias
  • – Empresas de segurança e monitoramento
  • – Associações de água
  • – Agropecuárias
  • – Correios
  • – Escritórios de contabilidade e advocacia (sem atendimento ao público)
  • – Escritórios de engenharia e arquitetura (sem atendimento ao público)
  • – Postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas)
  • – Loja de conveniência (do período das 7h às 19h, vedadas a abertura aos domingos, e proibida a aglomeração de pessoas) e vedado o consumo de bebidas no estabelecimento
  • – Salões de beleza, clínicas estéticas e afins, apenas com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
  • – Cultos e igrejas (apenas cultos online e 10 pessoas para organizar a transmissão)
NÃO PODEM FUNCIONAR
Nas atividades que tratam de produtos é permitida a telentrega:
  • – Eventos de qualquer tipo
  • – Casas de festas, pubs e afins
  • – Casas noturnas
  • – Teatros e cinemas
  • – Lojas de vestuário e calçados
  • – Lojas de cosméticos e produtos de saúde e higiene (não podem abrir, apenas fazer entrega no sistema take away)
  • – Academias
  • – Escolas
  • – Floriculturas
  • – Lojas de móveis e eletrodomésticos
  • – Lojas de brinquedos
  • – Comércio de veículos
  • – Bazares
  • – Livrarias
  • – Joalherias
Texto e foto de Rafael Scheeren Grün
Assessoria de Imprensa de Lajeado
Tags: covid-19
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