

Lancherias, lojas de conveniência em postos de gasolina, Parque dos Dick, Parque Piraí, Av. Avelino Talini ao lado da Univates, entre outros locais, foram visitados pelos fiscais do Departamento de Trânsito e da Secretaria do Planejamento (Seplan). A operação contou com o apoio da Brigada Militar, sendo acompanhada, também, pelo Secretário de Segurança Pública (Sesp) de Lajeado, Paulo Locatelli, e do assessor jurídico Natanael dos Santos.
A fiscalização constatou aglomerações em diversos pontos e solicitou que as pessoas retornassem para suas casas. Uma lancheria foi autuada por não possuir alvará. Conforme Locatelli, a maioria das pessoas compreendeu o motivo da ação de fiscalização e colaborou, voltando para casa. Um posto de gasolina que não respeitou os decretos para evitar qualquer tipo de aglomeração e permitiu que clientes permanecessem próximos uns dos outros ingerindo bebidas alcoólicas foi alvo de diversas denúncias por parte dos munícipes e, nesta segunda-feira (06/04), o estabelecimento foi notificado por descumprir as determinações municipais e estaduais ao permitir aglomerações.
O secretário salienta que as ações de fiscalização para que seja respeitada a ordem de distanciamento social serão intensificadas em Lajeado. Ele alerta que os estabelecimentos comerciais que não respeitarem a ordem para evitar aglomerações estão sujeitos à multa e cassação do alvará, conforme o Decreto Estadual nº 55.154/2020 e o Decreto Municipal 11.518/2020.
O QUE PODE FUNCIONAR
As atividades permitidas devem observar as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto estadual:
- – Supermercados, mercados e minimercados
- – Farmácias
- – Restaurantes, bares, lancherias, padarias, açougues e fruteiras
- – Feiras de hortifrutigranjeiros e alimentos
- – Indústria em geral, incluindo construção civil, respeitadas as orientações sanitárias específicas
- – Lojas de materiais de construção
- – Lojas de informática
- – Estabelecimentos de saúde e consultórios médicos e odontológicos
- – Clínicas veterinárias e pets shops
- – Óticas
- – Hotéis e Pousadas
- – Corretoras de seguro
- – Oficinas mecânicas, chapeação, borracharia e lavagem de veículos
- – Lojas de autopeças para veículos
- – Agropecuárias
- – Bancos e lotéricas
- – Funerárias
- – Empresas de segurança e monitoramento
- – Associações de água
- – Agropecuárias
- – Correios
- – Escritórios de contabilidade e advocacia (sem atendimento ao público)
- – Escritórios de engenharia e arquitetura (sem atendimento ao público)
- – Postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas)
- – Loja de conveniência (do período das 7h às 19h, vedadas a abertura aos domingos, e proibida a aglomeração de pessoas) e vedado o consumo de bebidas no estabelecimento
- – Salões de beleza, clínicas estéticas e afins, apenas com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
- – Cultos e igrejas (apenas cultos online e 10 pessoas para organizar a transmissão)
NÃO PODEM FUNCIONAR
Nas atividades que tratam de produtos é permitida a telentrega:
- – Eventos de qualquer tipo
- – Casas de festas, pubs e afins
- – Casas noturnas
- – Teatros e cinemas
- – Lojas de vestuário e calçados
- – Lojas de cosméticos e produtos de saúde e higiene (não podem abrir, apenas fazer entrega no sistema take away)
- – Academias
- – Escolas
- – Floriculturas
- – Lojas de móveis e eletrodomésticos
- – Lojas de brinquedos
- – Comércio de veículos
- – Bazares
- – Livrarias
- – Joalherias
Assessoria de Imprensa de Lajeado