

Fornecedores de comida só poderão trabalhar com tele-entrega
A Administração Municipal estava finalizando na noite de terça-feira (31) novo decreto permitindo a abertura gradativa do comércio local, contudo, o Governo do Estado emitiu nova ordem, determinando o fechamento de todo o comércio, em todo o Estado, até o dia 15 de abril. A decisão foi anunciada no final da noite, via transmissão ao vivo, pelo governador Eduardo Leite.
Diante disso, o Município de Cruzeiro do Sul reeditou o seu Decreto nesta quarta-feira e entre as principais mudanças, a partir desta quinta-feira, dia 02, os bares, restaurantes e lanchonetes também deverão ficar de portas fechadas, trabalhando somente com o sistema de tele-entrega, independente do horário. Além dos considerados essenciais conforme Decreto, os únicos estabelecimentos que poderão ficar de portas abertas são padarias e mercados, desde que tomem os cuidados necessários para garantir condições de higiene para os usuários e controlem o número de pessoas para evitar aglomerações. Também não poderão disponibilizar mesas e cadeiras a fim de garantir que as pessoas fiquem nos locais o tempo mínimo necessário.
O Decreto pode ser conferido na integra através do link https://www.cruzeiro.rs.gov.br/prefeito-emite-decreto-com-medidas-mais-restritivas-a-restaurantes-bares-e-lanchonetes/
Foto Divulgação
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul