Fica decretado o atendimento, respeitando as restrições, no Centro Administrativo, Secretarias Municipais, Conselho Tutelar e Cras, desde que sem aglomeração de pessoas.
As atividades em indústrias, comércios, bancos, restaurantes e escritórios em geral devem ser organizadas respeitando as normas decretadas pelo Estado, sem aglomeração de pessoas.
O decreto também recomenda:
– a fixação de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Coronavírus COVID-19;
– Realização de limpeza e higienização constante dos locais;
– Disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para todos os presentes no local;
– o afastamento dos funcionários do grupo de risco;
– respeitar o afastamento de 2 metros entre pessoas;
Fica proibida a aglomeração de pessoas, em qualquer horário, em espaços públicos.
As medidas neste decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento. Qualquer alteração será comunicada a toda comunidade.
Assessoria de Imprensa de Roca Sales