Os empreendimentos previstos no decreto poderão atender ao público no horário das 8h às 20h. As farmácias e clínicas na área da saúde poderão funcionar 24 horas por dia. A publicação do decreto ocorreu neste sábado (28) quando também entra em vigor, com efeitos a contar da segunda-feira dia 30 de março de 2020.
Todos os empreendimentos e estabelecimentos comerciais deverão criar horários específicos para atendimento exclusivo de pessoas com mais de 60 anos, exigindo identificação e comprovação da idade na entrada, igualmente para as pessoas em grupos de risco. Também deverão adotar precauções como o uso máscaras para os funcionários, disposição de álcool gel 70% e barreira sanitária (tapete ou pano molhado com água sanitária) na entrada do estabelecimento. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaço kids, playgrounds e espaço de jogos, eventualmente existentes nesses estabelecimentos.
No que se refere a ao funcionamento das Escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, o município de Encantado aplicará o mesmo regime a ser adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Assessoria de Imprensa / Independente