Sábado, a Fiscalização do Município, Defesa Civil e Brigada Militar realizaram operação de orientação para o cumprimento do Decreto de Calamidade Pública. Foram encontrados mais de 20 estabelecimentos em funcionamento e não autorizados. Também foram atendidas denúncias de festas e outras aglomerações.
Todos foram orientados sobre o decreto e prontamente atenderam as solicitações. As fiscalizações continuam hoje e no decorrer dos próximos dias.
Os mercados também foram orientados a limitar a entrada de pessoas e organizar filas externas para evitar aglomeração. As autoridades e os donos dos mercados pedem para que apenas uma pessoa por família vá ao mercado fazer as compras para evitar as aglomerações. Os mercados já estão limitando a entrada das pessoas.
Conforme informações dos supermercados e mercados não há previsão de falta de abastecimento na cidade. Em função disso, não há motivo essa corrida aos mercados.
O MAIS IMPORTANTE NESTE MOMENTO É A PRECAUÇÃO, EVITAR AS AGLOMERAÇÕES E TODOS FAZEREM A SUA PARTE, SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DAS AUTORIDADES COMPETENTES. FIQUEM EM CASA E SÓ SAIAM EM CASO DE URGÊNCIA, LEMBRANDO DE LAVAR AS MÃOS COM FREQUÊNCIA.
TOQUE DE RECOLHER
Devido a pandemia do Coronavírus, o Governo do Estado e o Município de Encantado decretaram toque de recolher a partir das 20h. Proteja você e sua família. Juntos vamos vencer essa pandemia.
Conforme o decreto de calamidade
Fica determinado o fechamento dos centros comerciais e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com opção de tele entrega, à exceção de:
I – farmácias;
II – clínicas de atendimento na área da saúde;
III – mercados e supermercados;
IV – restaurantes (ocupação de, no máximo, 50% da capacidade prevista no PPCI), bares
e lancherias (somente tele entrega) e padarias;
V – postos de combustíveis;
VI – agropecuárias, devido a venda de produtos animais;
VII – bancos e instituições financeiras;
VIII – distribuidoras de alimentos, higienização e gás.
§ 1º Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos previstos neste artigo, que poderão atender ao público nos horários das 8 (oito) horas às 20 (vinte) horas, excetuando-se os Incisos I e II, que poderão funcionar 24 (vinte e quatro horas) por dia.
§ 2º Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.
§ 3º Os estabelecimentos não listados neste artigo ficam, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública.
§ 4.º Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento está autorizado deverão criar horários específicos para atendimento exclusivo de pessoas com mais de 60 anos, exigindo identificação e comprovação da idade na entrada.
Assessoria de Imprensa de Encantado