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Home Os Vales em Notícia Vale do Taquari Bom Retiro do Sul

Novo Decreto suspende mais atividades em Bom Retiro do Sul

20 de março de 2020
em Bom Retiro do Sul, Geral, Os Vales em Notícia, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção, Solidariedade
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Novo Decreto suspende mais atividades em Bom Retiro do Sul
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O prefeito de Bom Retiro do Sul, Edmilson Busatto, assinou nesta quinta-feira, 19 de março, novo decreto municipal de N° 029/2020, suspendendo mais atividades em seu território, em complemento ao decreto do dia 18 de março.  As medidas entram em vigor imediatamente.

As medidas visam ao estado de pandemia causado pelo coronavírus (COVID-19), estabelecido pela Organização Mundial da Saúde, Governo Federal e Estadual, que demandam o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.

Estão suspensos, além dos já definidos no decreto anterior, por prazo indeterminado:

– As atividades no Parque Pôr do Sol, a partir de 23 de março de 2020, que passa a funcionar das 05h às 18h, ficando disponível para a população somente a pista de caminhada;

– Fica proibida a utilização das quadras esportivas, academia, bebedouros e banheiros do Parque;

– Atividades em Quadras e Jogos Esportivos;

– Atendimentos nos Consultórios Odontológicos.

 

O decreto recomenda ainda que a população se mantenha em suas residências e suspendam de viagens ao exterior, principalmente aos países com maior número de casos da doença; visitação a idosos com mais de 60 anos e doentes crônicos, que compõem o grupo de risco à doença; do compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o vírus; a realização de audiências públicas e a visitação às instituições de recuperação de dependentes químicos, devendo os pacientes permanecer nas instituições.

Os Postos de Saúde atenderão somente os casos de urgência e emergência.

Segue instituída a Central de Atendimento Telefônico ao Cidadão, através da Secretaria Municipal de Saúde, para informações sobre o coronavírus, que atenderá 24h por dia pelos telefones: (51) 9 9919-4087 e (51) 9 9677-4251. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

Íntegra do Decreto:

 

DECRETO N° 029/2020

 

“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).”

 

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus conforme a Lei Federal 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo COVID-19 estabelecido pela Organização Mundial da Saúde;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Bom Retiro do Sul;

 

DECRETA:

 

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Bom Retiro do Sul, ficam definidas nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam suspensos por prazo indeterminado:

I – Eventos que exijam licença do Poder Público;

II – Assembleias e reuniões de pais e professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

III – Atividades de capacitação, treinamentos ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal que impliquem em aglomeração de pessoas;

IV – Nos prédios públicos municipais está proibida a ingestão de chimarrão coletivo;

V – Bailes e encontros dos grupos da terceira idade;

VI – Grupos do CRAS;

VII – Eventos e reuniões, privados ou públicos, dentro dos espaços públicos (Escolas, Casa de Cultura, Auditório, etc.);

VIII – Campeonato Municipal de Futebol e Canastra;

IX – Treinos da Escolinha Municipal de Futebol;

X – Recebimento e entrega de doações no CRAS;

XI – Atividades de educação em saúde e grupos de gestantes;

XII – Atividades nas Academias de Saúde dos bairros e Parque Pôr do Sol;

XIII – As férias dos servidores lotados na Secretaria de Saúde do Município.

Parágrafo único. Eventuais exceções à regra de que trata este artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Ficam suspensas, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, as seguintes atividades:

I – As aulas do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, a partir do dia 18 de março de 2020 até 31 de março de 2020;

II – As atividades da Educação Infantil e Creches, a partir do dia 23 de março de 2020 até 31 de março de 2020.

 

Art. 4º O Parque Pôr do Sol, a partir de 23 de março de 2020, passará a funcionar das 05h às 18h, ficando disponível para a população somente a pista de caminhada.

Parágrafo único. Fica proibida a utilização das quadras esportivas, academia, bebedouros e banheiros do Parque.

 

Art. 5º Os servidores, empregados públicos e estagiários que regressem do exterior, ainda que assintomáticos, deverão permanecer afastados por 07 (sete) dias, a partir da data de retorno ao Brasil, sem prejuízo da remuneração, período em que deverá ser observado resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID-19.

  • 1º Os servidores, os empregados públicos e os estagiários que regressarem do exterior devem providenciar o encaminhamento do comprovante da viagem para o e-mail institucional: smap@bomretirodosul.rs.gov.br.
  • 2º Na ocorrência de sintomas do COVID-19, deverão entrar em contato com a equipe de saúde, através dos seguintes telefones: (51) 9 9919 4087 ou (51) 9 9677 4251.
  • 3º Superado o prazo de afastamento de 07 (sete) dias, não havendo sintomas, os servidores, os empregados públicos e os estagiários devem retornar ao serviço na respectiva repartição pública.

 

Art. 6º Os servidores, os empregados públicos e os estagiários que tiverem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus também deverão informar o fato à chefia imediata, que buscará informações com a Secretaria da Saúde e repassará a orientação correta.

 

Art. 7º Caso algum servidor público, empregado público ou estagiário apresente sintomas do COVID-19, deverá providenciar o encaminhamento de atestado médico, com o CID da doença, para o e-mail institucional: smap@bomretirodosul.rs.gov.br.

Parágrafo único. No caso do caput, o servidor ficará afastado do serviço.

 

Art. 8º Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade e gestantes ficam dispensados da prestação de serviços presenciais, podendo, conforme disponibilidade técnica, prestá-los através de regime excepcional de Home Office.

Parágrafo único. Os demais servidores somente serão colocados em Home Office por indicação da chefia e autorização do prefeito, analisando cada caso.

 

Art. 9º Os gestores dos contratos de prestação de serviço de pessoal terceirizado no Município deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

I – adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes neste Decreto, em especial quanto ao disposto no art. 5º;

II – conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas aos seus superiores.

 

Art. 10 Determina-se a suspensão das seguintes atividades, a partir de 23 de março de 2020:

I – Shows, palestras, cerimônias, festas, bailes;

II – Missas e cultos;

III – Academias de ginástica;

IV – Salões de beleza;

V – Eventos privados de empresas;

VI – Eventos sociais de entidades e clubes;

VII – Aulas particulares de qualquer tipo;

VIII – Bares e restaurantes;

IX – Quadras/Jogos esportivos;

X – Consultórios Odontológicos.

 

Art. 11 Recomenda-se à população que se mantenham em suas residências e a suspensão:

I – de viagens ao exterior, principalmente aos países com maior número de casos da doença;

II – da visitação a idosos com mais de 60 anos e doentes crônicos, que compõem o grupo de risco à doença;

III – do compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o vírus;

IV – da realização de audiências públicas;

V – da visitação às instituições de recuperação de dependentes químicos, devendo os pacientes permanecer nas instituições.

 

Art. 12 Os Postos de Saúde atenderão somente os casos de urgência e emergência.

 

Art. 13 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

Art. 14 Fica criada a Central de Atendimento telefônico ao cidadão, através da Secretaria Municipal de Saúde, para informações sobre o coronavírus, que atenderá 24h por dia pelos telefones: (51) 9 9919 4087 e (51) 9 9677 4251.

 

Art. 15 Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto nº 27/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de março de 2020.

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Assessoria de Imprensa de Bom Retiro do Sul

Tags: covid-19social
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