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Home RS

Com decreto de calamidade, Leite restringe transporte intermunicipal de passageiros e proíbe viagens de ônibus para outros Estados

20 de março de 2020
em RS, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção
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Município publica decreto com novas determinações para o combate do novo coronavírus
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Nove dias depois de ter o primeiro caso de coronavírus confirmado no Estado, o governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (19), as medidas mais duras de combate à pandemia. Em decreto de calamidade pública inédito na história do Rio Grande do Sul, Leite determinou uma série de restrições em todo o território, incluindo a proibição do transporte interestadual e a redução de 50% na capacidade dos ônibus intermunicipais.

O documento foi apresentado em coletiva de imprensa realizada via internet, para evitar exposição ao vírus. Nas imagens, o governador apareceu ao lado de secretários e do vice-governador, Ranolfo Vieira Júnior, e respondeu a perguntas enviadas por jornalistas pelo Whatsapp. Antes do anúncio, o texto foi exposto aos chefes dos demais poderes.

— As medidas são urgentes em todo o Estado do Rio Grande do Sul, porque as informações oficiais estão desconectadas, no tempo, com a evolução do contágio do vírus. Essa minha mensagem é aos cidadãos do Interior que talvez ainda não tenham entendido a gravidade e a urgência de mudarmos hábitos e restringirmos ao mínimo necessário o deslocamento e a exposição. É por isso que hoje estamos decretando situação de calamidade pública no Estado — disse Leite.

Na transmissão ao vivo, com a voz serena e firme, o governador começou falando sobre as mudanças no transporte de pessoas.

— O transporte interestadual (do Estado para outros Estados) está vedado. O transporte intermunicipal (entre municípios dentro do Estado) poderá acontecer com até 50% da capacidade dos ônibus. Está vedado, também, no transporte coletivo urbano, o transporte nos ônibus além da capacidade de passageiros sentados — reforçou.

O governador informou ainda que pedirá ao presidente Jair Bolsonaro o fechamento das fronteiras com o Uruguai e a Argentina. Também está em análise a interrupção do funcionamento de aeroportos no Interior. Por hora, o Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segue operando normalmente, embora algumas empresas aéreas já tenham diminuído voos.

Em relação ao comércio, o governador ordenou que os estabelecimentos limitem a venda de itens essenciais a um determinado número por consumidor:

— Os mercados deverão observar um número de itens por consumidor, naqueles essenciais, e também (respeitar) a determinação de não praticar preços abusivos. Também serão determinados horários para setores específicos do comércio para grupos de risco. Para shoppings centers, (está definido) o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, clínicas, supermercados e agências bancárias, que poderão manter os serviços, mas que também estarão submetidos ao reforço da higienização.

Nos restaurantes, deverá ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os clientes. Portanto, haverá redução da capacidade dos estabelecimentos. Ainda segundo Leite, todo o setor privado deverá estabelecer planos de revezamento de funcionários.

Com transparência, o chefe do Executivo reconheceu que “a crise vai abalar a receita do Estado”, que se trata de “um momento gravíssimo” e que vai trazer “problemas fiscais”. Para amenizar a situação, Leite disse que já está trabalhando junto ao governo federal para obter auxílio.

Por fim, ele fez um apelo aos gaúchos, para que tenham “respeito com a sua saúde e com a dos outros” e para que não exponham “outras pessoas ao risco, mesmo que não tenham sintomas”, porque “você pode ser portador do vírus e não saber”.

— Estamos todos juntos e vamos superar esse momento grave da história da humanidade, mais do que da história do Rio Grande do Sul, e que nos deixa a lição de que temos de cuidar uns dos outros — concluiu o governador.

Embora o decreto não dependa de aprovação da Assembleia Legislativa (já que tem aplicação imediata assim que estiver publicado no Diário Oficial), Leite deverá enviar o texto para que seja validado pelo Legislativo.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

Todas as medidas estabelecidas são válidas por 15 dias, a partir de 19 de março de 2020. Confira as principais:

  • Fica proibida a circulação e o ingresso, no território do Estado, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.
  •  Também está proibida da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas
  • O chefe do Executivo disse ainda que o Estado está “suspendendo prazos administrativos de processos e prorrogando alvarás para que não haja necessidade de circulação de pessoas”.
  • A Secretaria Estadual da Saúde terá poder de requisição de bens e serviços, equipamentos suficientes ao enfrentamento do coronavírus.
  • Em um segundo decreto, o governo do Estado estabelecerá a formalização do gabinete de crise e do conselho de crise, em parceria com setores da iniciativa privada. O conselho terá comitês específicos.
  • Um dos comitês será voltado à área econômica, para que, com apoio de especialistas, de entidades empresariais e de setores, possam ser definidas medidas para mitigar os impactos na economia.
  • Haverá ainda um comitê de comunicação e de serviços digitais, que reforçará a digitalização de serviços.
  • Outro comitê a ser estabelecido será voltado especificamente ao sistema prisional.

 

 

Fonte: Gaúcha ZH

Tags: covid-19
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