A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria de Administração, realiza no dia 19/06, a partir das 9h, no salão de eventos, leilão público de bens inservíveis, ou seja, que não são mais utilizados pelo município. Veículos de passeio, caminhões, máquinas, tratores, motocicletas, equipamentos de informática, pneus, mercadorias apreendidas em ações de fiscalização ao comércio ambulante irregular, sucatas, móveis, entre outros itens, compõe a lista de bens a serem leiloados pelo Município de Lajeado.
Para realizar um leilão público, é preciso seguir os procedimentos exigidos por lei, em especial a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 4.320/1964 e o Decreto Federal nº 9.373/2018 (veja abaixo o passo a passo). Conforme a secretária de Administração, Elisângela Hoss de Souza, para facilitar o andamento do leilão, este será feito no salão de eventos do município, com apresentação de fotos dos bens a serem leiloados. Contudo, os bens estarão expostos para visitação pública nos seguintes locais, dias e horários:
No Parque de Máquinas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, localizado na rua Paulo J. Schlabitz, n. 807, Bairro Montanha, de segunda à quinta-feira, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, e sexta-feira das 8h30min até as 13h (não fecha ao meio dia), do dia 10/06 a 14/06 e nos dias 17/06 e 18/06, bem como no dia do leilão até as 9h.
No pavilhão 08 do Porto Seco, localizado na Avenida Carlos Spohr Filho, n° 1968, Bairro Moinhos, Lajeado/RS, do dia 11/06 a 14/06 e dias 17/06 e 18/06, no horário das 8h15min às 11h e das 13h45min às 16h e, também, no dia do leilão, no horário das 8h15min às 9h.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura de Lajeado, através do telefone (51) 3982-1008.
Informações relevantes:
– O que são bens inservíveis: são aqueles que não tem mais serventia ou uso para o município, seja porque estão velhos ou estragados ou apenas porque não tem mais uso. Isso significa que, inclusive, materiais em bom estado de conservação podem ser descartados por não estarem sendo utilizados. No entendimento legal, guardar um bem sem uso é desperdício, porque gera depreciação e, quando leiloado, pode gerar recursos para o município.
– Cada órgão da prefeitura define quais dos seus bens serão encaminhados para leilão, podendo os bens serem destinados para outro órgão municipal que manifestar interesse por ele. Não há periodicidade estabelecida em lei, então, cada município pode definir quando realizar um leilão, conforme sua necessidade. O último leilão de bens do município foi realizado em 2015.
– Segundo a lei, se a recuperação ou conserto de um bem custar mais do que 50% do valor de um bem novo, o bem estragado deverá ser leiloado. Esta medida é para que não se torne economicamente inviável para o município fazer o conserto.
Texto: Rafael Scheeren Grün
Assessoria de Imprensa de Lajeado