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Home Colunistas Geral

Prefeitura de Lajeado publica novo decreto adotando as regras exigidas pelo Estado

2 de dezembro de 2020
em Geral, Geral, Lajeado, Os Vales em Notícia, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção, Solidariedade
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Prefeitura de Lajeado publica novo decreto adotando as regras exigidas pelo Estado
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A Prefeitura de Lajeado publicou nesta terça-feira, 1º/12, dois novos decretos (clique aqui para acessar) para adotar em âmbito municipal as novas regras do Governo do Estado para controle da disseminação do novo coronavírus. O governador Eduardo Leite assinou no dia 30/11, dois decretos alterando as restrições previstas pelo Modelo de Distanciamento Controlado.
O decreto estadual 55.609/2020 suspendeu a possibilidade de aplicar as regras de cogestão entre os dias 1º/12 e 14/12. Estas regras permitiam que uma região que ficasse em bandeira vermelha adotasse critérios mais brandos para as atividades, como os da bandeira laranja. Com a suspensão até o dia 14, as regiões deverão adotar os critérios específicos da bandeira em que forem classificadas, sem poder flexibilizar regras. Já o decreto estadual 55.610/2020 mudou as regras das bandeiras para o período específico entre os dias 1º/12 e 07/12, definindo como devem ser executadas cada uma das atividades em cada bandeira.
A região de Lajeado e do Vale do Taquari foi classificada em bandeira vermelha na última sexta-feira e confirmada na segunda-feira. Assim, os municípios deverão cumprir as exigências do novo decreto estadual e do novo decreto municipal. O decreto municipal 11.848/2020, publicado nesta terça-feira, detalha o funcionamento da administração pública municipal, e o decreto municipal 11.847/2020 define que o município adotará as regras do decreto estadual na íntegra, com alguns itens extras (detalhes abaixo).
Principais regras do decreto estadual para regiões em bandeira vermelha e que serão adotadas também em Lajeado:
– Locais públicos abertos quer não tem controle de acesso (parques, praças, ruas, calçadas, praias e similares): proibida a permanência. Está permitido apenas circular e fazer exercícios físicos. É obrigatório o uso de máscara.
– Comércio de rua, não essencial: 50% dos trabalhadores e permissão de funcionamento com atendimento presencial restrito todos os dias, mas com limite de horário até 20h.
– Escolas podem funcionar
– Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 25% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado até 22h. Funcionamento de delivery, drive-thru, pegue e leve (takeaway) permitido somente até 23h. Limitação de 6 pessoas por mesa, distância de 2m entre mesas e proibida música ao vivo, DJ e pista de dança.
– Lojas de conveniência devem respeitar o horário limite de 22h, e não é permitido o consumo de alimentos e bebida no local.
– Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento com 25% de lotação e mediante agendamento
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso e 25% de lotação.
– Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares: não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas.
– Cinemas: em salas fechadas não podem funcionar. Em tipo drive-in (espaço aberto), com 50% das vagas.
– Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): 25% de lotação, sem contato físico, mínimo 16m2 por pessoa e esportes coletivos (dois ou mais atletas) permitidos apenas para atletas profissionais.
– Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): 25% de lotação, sem contato físico, mínimo 16m2 por pessoa, funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer.
– Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) permitidos apenas para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
– Competições esportivas: proibidas competição de atletas amadores de qualquer tipo.
– Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Regras específicas para o município de Lajeado (previstas apenas no decreto municipal):
– O Parque de Diversões instalado no Parque dos Dick terá as atividades suspensas até o dia 7/12 (prazo do decreto municipal, que pode ser estendido). A decoração da aldeia do Noel segue no parque, mas não haverá nenhuma atividade no local.
– O Parque do Imigrante, o Parque Histórico e o Jardim Botânico de Lajeado poderão funcionar de acordo com a bandeira vermelha em dias úteis. Nos sábados, domingos e feriados os locais serão fechados, não sendo permitido o ingresso de pessoas.
– O Parque dos Dick e a Avenida Avelino Talini terão os locais de estacionamento isolados nos sábados, domingos e feriados para evitar aglomerações.
– Os ginásios públicos e privados, incluídos os das associações de bairros, deverão permanecer fechados para todas as atividades.
Assessoria de Imprensa de Lajeado
Tags: covid-19social
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