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Home Os Vales em Notícia G18 Arvorezinha

RGE esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril

23 de abril de 2020
em Arvorezinha, Economia, Os Vales em Notícia, RS, Saúde e Beleza, Saúde e Bem-estar, Saúde e Prevenção
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RGE esclarece isenção de clientes baixa renda a partir do mês de abril
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A RGE informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal,  8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – dos clientes  enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh nos próximos 3 meses, entre 1 de abril a 30 de junho.  O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.

Como se cadastrar

Para se cadastrar na RGE como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. O consumidor deverá informar:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, entrando em contato por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (https://www.rge-rs.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pelo APP CPFL Energia e informar os documentos e comprovantes solicitados.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) Preciso estar cadastrado na tarifa social (baixa renda) ou todos que consomem até 220 kWh são isentos?

Tem direito os consumidores que possuem cadastro no Programa Social Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para conseguir o benefício, é necessário procurar a Prefeitura do Município.

São beneficiados todos os clientes inscritos na tarifa social, com a isenção de consumo de até 220kWh. O consumo excedente a 220kWh assim como os tributos e demais itens da conta serão cobrados normalmente.

2) Se eu me cadastrar na tarifa social agora, eu vou ter isenção?

Você pode fazer o cadastro agora e passará a ter isenção a partir do momento que o cadastro junto à receita for confirmado. Não haverá crédito retroativo. Vale lembrar que a vigência desse novo desconto é válido até 30 de junho de 2020.

3) O que é necessário para me cadastrar como baixa renda e ter direito ao desconto?

Para se cadastrar na RGE como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo.

Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar em nome do responsável legal de quem tem o NIS/NB ou (se não estiver, pode ser feita uma atualização cadastral e alterar o nome do titular) e o consumidor deverá informar:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

4) Todas as modalidades de tarifa social terão isenção?

Não, porém a única modalidade que não terá direito será a auto declaração.

5)Quanto tempo demora para cadastrar como baixa renda na RGE? Enquanto meu pedido é analisado, posso ter essa isenção?

Na RGE, o prazo de atendimento é de até 10 dias úteis se o cliente já estiver cadastrado no programa.

Se o cliente ainda não estiver cadastrado no programa do governo, o prazo inicial depende de cada Prefeitura. Depois de conseguir o benefício junto à Prefeitura, o consumidor deverá esperar cinco dias para dar tempo de constar no sistema do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) e daí sim entrar em contato com a RGE, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (https://www.rge-rs.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pela APP CPFL Energia  e informar os documentos e comprovantes socilitados.

6) Eu já paguei a conta. Neste caso, serei ressarcido?

Se a conta for do mês de referência de abril/2020, o ressarcimento ocorrerá na próxima fatura de energia, porém será devolvido somente a diferença do desconto não aplicado. Importante lembrar que os tributos e demais itens faturados continuam sendo cobrados.

7) A conta que recebi, preciso pagar?

As contas emitidas a partir de 09/04/2020 já terão os descontos aplicados e, desta forma, o cliente precisa efetuar o pagamento. Já as contas emitidas entre 01/04/2020 até 08/04/2020, serão refaturadas automaticamente e você pode consultar a 2ª via no site.

8) Eu gasto acima de 220 kWh. Neste caso, serei ressarcido?

O desconto se aplica aos primeiros 220kWh de consumo, para os clientes baixa renda. O restante do consumo que passar desse limite não terá incidência de desconto.

9) A fatura será enviada normalmente ao cliente?

Sim, a fatura será enviada normalmente aos clientes, por meio da conta por e-mail, SMS ou presencial, quando possível.

10)O que é o consumo de 220 kWh?

Kwh é a unidade de consumo de energia, quanto mais usar energia, mais kWh será consumido.

 

 

 

Assessoria de Imprensa de Arvorezinha

Tags: covid-19serviços
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