Também permite retirada de mercadorias em bares, restaurantes e lancherias.
Nesta segunda-feira, dia 6 de abril, a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio do prefeito Lairton Hauschild alterou o artigo 10º, inciso II, letra “a” do Decreto Municipal nº1360-04 e inclui a regulamentação do funcionamento das barbearias, salões e centros de beleza, conforme acordo entre os prefeitos durante a reunião da Amvat, realizada pela manhã.
Desta maneira, fica autorizado o funcionamento, desde que adotem algumas medidas como: o atendimento de apenas um cliente, mediante agendamento, respeitando o intervalo de 15 minutos entre um e outro; manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local; entre outros.
A alteração permite aos restaurantes, bares e lanchonetes, além da telentrega, o sistema de entrega na porta do estabelecimento, desde que respeitadas todas as medidas necessárias para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), determinadas no Decreto Municipal 1360-04/2020, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul