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Ainda, para as pessoas que não possuem cadastro junto ao governo, um aplicativo será lançado nesta terça-feira (7). Por isso, a ordem de pagamento deve iniciar com os inscritos no Cadastro Único, aqueles que irão se inscrever pelo aplicativo e os beneficiados do Bolsa Família, que de acordo com a tabela do programa, começam a receber o benefício no dia 16 de abril. A inscrição pelo aplicativo irá avaliar em até 48 horas o perfil e os dados para ver se a pessoa se enquadra nos requisitos.
Segundo a Secretária Cristiane, a data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi 20 de março. “Quem estava inscrito, não precisará baixar o aplicativo e quem não está no cadastro único, poderá preencher uma autodeclaração que estará disponível no aplicativo. Quem já recebe o Bolsa Família, terá o pagamento de forma automática, ou seja, sem necessidade de pedir alteração”, explicou.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- a) Ser microempreendedor individual (MEI);
- b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;
- d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Ter mais de 18 anos.
- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
O governo federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício. O saque do benefício ainda não tem data definida, mas a previsão é que inicia ainda na segunda semana de abril.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste). O pagamento será em uma conta digital (gratuita sem taxas).
Assessoria de Imprensa de Arvorezinha