Prefeitura obteve sucesso na aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei que objetivava a prorrogação de prazos de vencimentos da classe dos prestadores de serviços
Maior prazo! É o que irão dispor a partir de agora as empresas prestadoras de serviços que atingem a classe dos optantes pelo Simples Nacional, assim como os não optantes. O Projeto de Lei (PL) que foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), e solicitou a prorrogação do prazo de vencimentos de dívidas tributárias previstas na legislação municipal, foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira da Câmara de Vereadores. Aguarda agora apenas a sanção do prefeito municipal e a publicação no Diário Oficial do município para entrar em vigor. Dias atrás foi aprovada pela Casa Legislativa iniciativa semelhante que prorrogou os vencimentos – previstos para março –, entre outros, da Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Localização e Funcionamento/Alvará; e o Imposto Sobre Serviço (ISS) Fixo Anual, que abrange os profissionais liberais.
A nova determinação permite a prorrogação do prazo de vencimentos de dívidas tributárias previstas na Lei Municipal n° 7.016, de 27 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município, consolida as leis e estabelece o Código Tributário Municipal. A classe beneficiada é a dos prestadores de serviços, que terão prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços relativos aos meses de março, abril e maio do corrente ano, bem como prorroga o vencimento do alvará de localização, previsto para 30 de abril deste ano. Desta forma, fica ainda o Poder Executivo autorizado a prorrogar por decreto o pagamento dos débitos relacionados ao Simples Nacional toda vez que este sofrer alterações nos prazos por parte do Comitê Gestor Nacional. A principal justificativa para a mudança se baseou nas dificuldades impostas ao setor pela Covid-19 e a adaptação à medida semelhante tomada pelo Governo Federal. Por iniciativa do Comitê Gestor Nacional, a Receita Federal já anunciou que vai adiar por três meses o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas, e de microempreendedores que fazem parte do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
“Com a prorrogação, estamos adotando uma importante medida de conforto para dar alento para as micros e pequenas empresas, além das demais que lutam para enfrentarem este momento de dificuldades. Estamos criando melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico”, justifica a contadora da prefeitura, Elaine Strehl. “A extensão do prazo é mais uma das ações do governo Municipal de Estrela para enfrentar a segunda onda da pandemia da Covid-19, sendo que estamos no ápice da pandemia, e o diferimento é algo extremamente importante para esse público prestador de serviços que está sofrendo muito os impactos”, frisa. “Mas o município manterá seu atual fluxo de caixa através de um planejamento de controle de gastos, podendo assim superar este momento e poder conceder a prorrogação proposta”, garante ela.