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Home Editorias Economia

Cobranças via protesto em cartório podem ser realizadas gratuitamente por associados da Acil

26 de janeiro de 2021
em Economia, Lajeado, Os Vales em Notícia
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Cobranças via protesto em cartório podem ser realizadas gratuitamente por associados da Acil
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Cobrança via protesto em cartório é mais um benefício da Acil aos associados (Lucas Santos)

Parceria entre a entidade e o Instituto de Estudos de Protesto (IEPRO) do Rio Grande do Sul viabiliza o serviço de forma gratuita aos associados. Toda a tramitação para a cobrança pode ser realizada de forma online com documento que comprove a dívida.

A Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil) passa a oferecer mais um benefício aos associados. Através de parceria firmada com o Instituto de Estudos de Protesto (Iepro) do Rio Grande do Sul, as empresas associadas podem enviar títulos de cobrança para protesto em cartórios de todo o Estado, de forma online e gratuita.

O serviço já está disponível e visa oferecer às empresas a garantia de recebimento dos valores contratados pela venda de produtos e prestação de serviços. De acordo com o Iepro, o protesto recupera uma média de três a cada quatro dívidas cobradas pelos cartórios em apenas três dias após a notificação do devedor.

Todo o gerenciamento é realizado de forma online e gratuita. A empresa tem acesso a toda gestão de forma virtual, desde o envio da cobrança até o cancelamento. Para realizar a notificação, é necessário apenas de um documento que comprove a dívida, como duplicatas, contratos, cédulas de crédito bancário, confissões de dívida, sentenças judiciais, cheques, notas promissórias ou cotas condominiais.

 

Como funciona

Após o envio da cobrança pela empresa, o cartório recebe a informação e notifica o devedor, assegurando que ele tenha conhecimento da dívida e dando prazo de três dias para quitá-la juntamente com as despesas de cartório. Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito.

Após protestado, o devedor deverá quitar a dívida diretamente com a empresa, a qual disponibiliza uma carta de anuência para que o devedor possa quitar as despesas de cartório para o cancelamento do protesto.

O benefício está disponível de forma gratuita para todas as empresas associadas à Acil, pois todas as despesas do cartório são pagas inteiramente pelo devedor. O serviço tem total proteção jurídica e respeita os direitos do credor e devedor. Os interessados podem solicitar cadastro através do e-mail contato@protestors.com.br ou telefone (51) 3062-0745. Mais informações podem ser obtidas com a Acil através do (51) 3011-6900.

Tags: serviços
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