

Conforme a Administração Municipal, o trabalhador deverá seguir as orientações quanto a documentação necessária constantes no aplicativo da Caixa. Na impossibilidade do titular da conta vinculada do FGTS comprovar o endereço, admite-se: A comprovação por declaração emitida pelo Setor de Protocolo do Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde declare que o trabalhador é residente da área atingida.
Para a emissão da Declaração por parte do município, o titular do comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc….) deverá fazer uma Declaração em Cartório, com assinatura reconhecida, declarando que o titular da conta vinculada do FGTS reside na residência do mesmo, anexando a esta o comprovante de residência, apresentando ainda o comprovante do PIS/PASEP e CPF do titular da conta do FGTS.
Nos casos em que o pedido por rejeitado, (Via Aplicativo Caixa) por “Divergência nos Dados Cadastrais”, o trabalhador deverá: Preencher o formulário Caixa (em papel), Fazer cópia de documento que contenha o n. do PIS/PASEP( Carteira de Trabalho), CPF e RG e na sequência encaminhar na Agência Bancária. O serviço de preenchimento deste formulário poderá ser auxiliado pelo setor da Assistência Social.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul

