

Sendo o FPM a principal fonte de receitas de muitos municípios, a Famurs comemora a conquista, articulada pelas entidades estaduais e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). “Com a pandemia ainda afetando a economia do país e a queda nas arrecadações, esse repasse será indispensável para os cofres municipais, garantindo aos prefeitos uma previsão orçamentária, mesmo que mínima, para se trabalhar nos próximos meses”, afirmou o presidente da Famurs e prefeito de Taquari, Maneco Hassen.
Com a lei aprovada, os municípios receberão a recomposição do mês anterior até o 5º dia útil. Sendo que os repasses acontecerão da seguinte forma:
- Parcela de agosto: referente ao mês de julho;
- Parcela de setembro, referente ao mês de agosto;
- Parcela de outubro, referente ao mês de setembro;
- Parcela de novembro, referente ao mês de outubro;
- Parcela de dezembro, referente ao mês de novembro.
No entanto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou parte do texto que permita que o saldo do R$ 16 bilhões (diferença apurada dos 9 meses) seria repassado aos entes. Com a mudança, será repassado apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões. Caso o município não tenha diferença dos repasses de 2020 referente a 2019, ele não receberá recomposição. A aplicação dos recursos é livre, não havendo vinculação específica.
Valor por município gaúcho
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o repasse referente a queda do mês de julho será creditado aos municípios nesta sexta-feira, dia 21 de agosto.
A área técnica de Receitas Municipais da Famurs calculou qual o valor cada município receberá, referente a parcela do mês de julho. Clique aqui e confira o valor do recurso por município gaúcho.
FONTE: FAMURS

