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Home Brasil

Lei Aldir Blanc de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal

20 de agosto de 2020
em Brasil, Cultura, Política
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Lei Aldir Blanc de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal
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Trabalhadores que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais têm direito ao auxílio – Foto: Agência Brasil

Recursos devem começar a ser liberados em setembro, segundo secretário especial de Cultura

A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.

O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos.

“A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.

Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser feito pela internet, na Plataforma + Brasil.

Quando o recurso será liberado?

Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.

“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse.

“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.

O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou.

Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

O benefício também se destina a espaços culturais

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

Lei Aldir Blanc

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.

Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.

 

 

 

FONTE: GOVERNO DO BRASIL

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