O documento, alicerçado em Lei Federal, autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais nessa data, com a empresa concedendo hora extra à 100% e compensadas conforme banco de horas de convenção estabelecida em virtude da pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Ainda informa que fica vedada a utilização de funcionários com o contrato de trabalho suspenso conforme MP 936. Caso a empresa necessite da utilização da mão de obra desse empregado suspenso, deverá cancelar a suspensão realizada com antecedência de 48 horas do dia de utilização do empregado, conforme determina a MP.
Enquete aplicada pela CIC Teutônia junto ao seu quadro social aponta que 64,1% das empresas pretendem abrir suas portas no feriado de Corpus Christi.
TEXTO – Leandro Augusto Hamester
Assessoria de Imprensa