Os municípios do Rio Grande do Sul receberam uma permissão extraordinária para extrapolar em até 30% o porte licenciável em empreendimentos de suinocultura e avicultura. A resolução, que utiliza os mesmos critérios estabelecidos pela Portaria 41 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), foi tomada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) em reunião realizada nesta quarta-feira (20/5). A medida decorre dos efeitos da pandemia do novo coronavírus e é válida pelo período de 90 dias, a contar da data de publicação da resolução.
O documento aprovado também cita os termos do inciso III do art. 19 da Resolução Conama 237/97, em que os empreendimentos devem se guiar a partir do limite de animais aprovado nas licenças de operação para as granjas de terminação e creche de suínos (Codram 114,24 e 114,25) e para as granjas de aves de corte (Codram 112,11),
O encontro ocorreu por videoconferência e foi transmitido ao vivo pela página da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) no Facebook.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.