

O pagamento em cota única, sem desconto ou acréscimos, encerra nesta segunda-feira, 27/04/2020.
Para quem não fizer o pagamento em cota única, há a possibilidade de parcelamento em até 8 vezes, sendo o primeiro vencimento em 11/05/2020.
A emissão da guia para pagamento IPTU ou do parcelamento pode ser feito diretamente online aqui: http://twixar.me/kkHT
A emissão das guias de ISS Fixo e Taxa de Licenção para Localização podem ser emitida aqui: http://twixar.me/qkHT
Saiba mais:
Conforme divulgado no Plano de Ação Estratégico para Enfrentamento dos Impactos do COVID-19 feito pela Secretaria da Fazenda, disponível aqui: http://twixar.me/rkHT, o Poder Executivo havia encaminhado no dia 16 de abril dois projetos de lei propondo a flexibilização de alguns tributos. Esses projetos foram construídos em diálogo com o Fórum das Entidades Empresariais de Lajeado e também levando em consideração a capacidade fiscal do município. No entanto, com a aprovação de emendas no Legislativo, tendo havido mudanças consideráveis, a viabilidade orçamentária pode ter sido afetada, em especial no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o Secretário da Fazenda Guilherme Cé, as emendas serão avaliadas tecnicamente e há uma tendência de que a Secretaria da Fazenda recomende o veto ao Prefeito.
– Precisamos avaliar as mudanças no detalhe para analisar seus impactos orçamentários. Havíamos reforçado na mensagem justificativa dos projetos a importância de aprovação do texto original, pois ele observava a questão de equilíbrio fiscal. Considerando isso, permanecem vigorando, neste momento, as regras e os prazos anteriormente fixados – disse Cé.
Prorrogação do ISS para empresas optantes do SIMPLES e Micro Empreendedores Individuais (MEIs) permancecem
Por não dependerem de alteração de lei municipal e terem sido aprovadas no Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação do ISS para as optantes do SIMPLES e Micro Empreendedores Individuais (MEIs) permanecem em vigor, conforme detalhado abaixo:
Para empresas optantes do SIMPLES:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/20, prorrogado para 20/07/20;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/20, prorrogado para 20/08/20; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/20, prorrogado para 20/09/20.
Para o Microempreendedor Individual (MEI):
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/20, prorrogado para 20/10/20;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/20, prorrogado para 20/11/20; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/20, prorrogado para 21/12/2020
Assessoria de Imprensa de Lajeado