

Decreto altera datas de vencimento dos pagamentos em cota única para outubro e novembro, que inicialmente estavam previstas para abril e maio
A Prefeitura de Teutônia decretou na sexta-feira, dia 3 de abril, a prorrogação dos prazos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com o decreto, ficam alteradas as datas de vencimento dos pagamentos em cota única para outubro e novembro, cotas estas que estavam previstas para abril e maio.
Conforme o Decreto 2.733/2020, fica alterado, excepcionalmente, o vencimento das cotas únicas do IPTU, do exercício de 2020, para 15 outubro, com desconto de 7%, e 15 de novembro, com desconto de 4%. Inicialmente, os prazos eram 15 de abril e 15 de maio. O decreto ainda prevê que ficam mantidas as datas ordinárias de vencimento para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto.
A medida de prorrogação do prazo de vencimento do imposto vai ao encontro às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, sendo a população orientada e ficar em casa na medida do possível, o que pode impactar nos rendimentos mensais de muitas famílias. Assim, o decreto posterga o pagamento das obrigações tributárias ao fisco municipal.
CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer
CRÉDITOS DAS FOTOS: Leo Wiebusch/divulgação
Assessoria de ImprensaPrefeitura de Teutônia