Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação do seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Após, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal no Posto de Defesa Animal.
A antecipação faz parte da estratégia do Estado para ser declarado pelo Mapa como livre de aftosa sem vacinação, a fim de obter, num segundo momento, o reconhecimento internacional dessa condição pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Até o momento, no Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná conquistaram o status sanitário de zona livre de aftosa sem vacinação.
A partir do dia 16 de março de 2020, a movimentação de bovídeos só poderá ser realizada mediante vacinação prévia da propriedade, obedecidos os prazos de carência.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul