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Home Editorias Economia

Alterações no Código de Meio Ambiente proporcionam mais agilidade e avanços na fiscalização de terrenos sujos

13 de fevereiro de 2020
em Economia, Geral, Meio Ambiente, Os Vales em Notícia, Solidariedade, Venâncio Aires
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Alterações no Código de Meio Ambiente proporcionam mais agilidade e avanços na fiscalização de terrenos sujos
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Nova legislação prevê validade de notificação por um ano e dispensa emissão de um novo alerta para que a situação de limpeza seja regularizada.

Após um ano de vigência da Lei Complementar, que deu nova redação ao Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente comemora os avanços obtidos na fiscalização de terrenos baldios e abandonados e a agilidade alcançada nos processos. No entanto, não descarta a preocupação com a reincidência dos infratores agora com o fechamento do ciclo, já que as notificações, pela nova legislação possuem validade de um ano e dispensam a emissão de um novo alerta para que a situação de limpeza das áreas particulares seja regularizada ou, do contrário, ocorre a aplicação da multa.

Neste período a SEMMA emitiu mais de 350 termos de notificação administrativa a proprietários de áreas com a manutenção irregular; foram abertos nove processos administrativos de autuação, contemplando 20 áreas (lotes). No primeiro mês deste ano, foram emitidas mais de 20 notificações e um auto de infração.

Venâncio, segundo o Setor de Fiscalização da Secretaria, tem cerca de quatro mil terrenos baldios, além de locais que contam com edificações abandonadas. Além da vegetação que toma conta dos locais, outra preocupação é quanto ao depósito de entulhos e lixo e a falta de drenagem. A área referente ao passeio público dos lotes também é fiscalizada. Também é passível de multa situações como capina química (aplicação de veneno), limpeza mediante queima da vegetação, bem como queima de resíduos no terreno.

Cercamento e plantio de grama é o mais indicado para manter a manutenção das áreae em dia.

O período de maior incidência de notificações e multas vai de setembro a março, devido ao clima (a vegetação cresce mais rápido quando há maior incidência de calor aliada a umidade) e época de férias e viagens de proprietários.

Após ser notificado, o proprietário tem o prazo de 15 dias para realizar a limpeza. Se após esse período nenhuma medida for tomada, ele poderá ser autuado com a penalidade de multa. O valor da multa é de 0,2 UPM por metro quadrado do imóvel – R$ 0,92 por m². Um terreno de 11×33, por exemplo, pagará cerca de R$ 334,00. Se houver reincidência a multa será dobrada.

Não sendo realizada a limpeza solicitada através de notificação, a SEMMA poderá encaminhar a demanda à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP) para realização do serviço. No entanto, o valor do trabalho é cobrado pela Prefeitura na sequência.

Consciência

A Fiscal de Meio Ambiente, Clarissa Gomes, destaca a consciência como ponto crucial para o êxito e resolutividade dessa problemática no município. “Não são medidas difíceis de serem adotadas para manter a manutenção de sua área em dia, uma roçada adequada, o plantio de grama que precisa de manutenção menos vezes do que outro tipo de vegetação, a construção do passeio público e o cercamento da área, a fim de evitar o depósito de entulhos no local; são medidas que colaboram na preservação da limpeza. Então é preciso essa conscientização dos proprietários para que mantenham suas áreas limpas, pois são de sua responsabilidade, além da consideração aos vizinhos e colaboração com o Setor Público que gasta com deslocamento e pessoal nos processos de fiscalização.”

Somente em janeiro deste ano, foram feitas mais de 200 denúncias de terrenos baldios ou abandonados, com lixo e vegetação.

Denúncias

Por conta da grande demanda do Setor, a fiscalização nem sempre consegue manter um monitoramento regular e fazer uma fiscalização mais intensa. No entanto, de acordo com Clarissa, as denúncias são importantes e auxiliam com mais agilidade o trabalho. “O monitoramento é muito difícil de ser feito, pois são inúmeros casos. Mas as denúncias ajudam muito e também pedimos para que todos os proprietários de imóveis mantenham seus cadastros atualizados, pois é através destes cadastros que localizamos os proprietários para envio da notificação, e esse processo geralmente é moroso”, explica a Fiscal.

Somente em janeiro deste ano, foram feitas mais de 200 denúncias.

As denúncias devem ser feitas pela Ouvidoria da Prefeitura, através do FISCALE, onde o denunciante terá um número de protocolo da denúncia, ou também através do telefone (3983-1033), e-mail (terrenos@venancioaires.rs.gov.br) ou presencialmente na Prefeitura.

Créditos: Vanessa Behling/AI PMVA

Tags: serviçossocial
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