

Mesmo que não tenha efetuado venda ou compra em seu talão no ano passado, o agricultor deverá apresentá-lo a fim de constar nos arquivos do município e do Estado e não ser considerado omisso. Isso levaria à suspensão dos benefícios municipais e poderia provocar o cancelamento automático da Inscrição Estadual.
Rafael Simonis
Assessoria de Imprensa de Santa Clara do Sul

