Por meio de Projeto de Lei, a Administração Municipal de Bom Retiro do Sul está instituindo o programa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de agilizar o processo de emissão de notas fiscais para as empresas e escritórios contábeis no município.
O Projeto de Lei 058/2019 que trata do tema foi encaminhando ao Legislativo Municipal na sexta-feira, 30 de agosto, para ser apreciado. A implantação da nota fiscal eletrônica, de acordo com a Secretaria de Administração e Planejamento, é essencial para o acompanhamento do fluxo de informações contábeis e fiscais, proporcionando à comunidade e o Poder Público segurança e autenticidade das informações registradas e conferindo agilidade e transparência através do uso de sistemas informatizados.
Pelo projeto, a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços localizadas no município; prestadores de serviços e profissionais autônomos e as sociedades uni profissionais, a partir da entrada em vigor da presente lei, assim como os que vierem a se localizar no território municipal.
O projeto prevê um período de transição até a data de 31 de dezembro de 2019 para os contribuintes utilizarem o sistema de NFS-e.
Assessoria de Imprensa de Bom Retiro do Sul