Para iniciar a obra não basta ter a equipe e materiais, tem que ter autorização da prefeitura, ou melhor, tem que ter o Alvará de Construção. Sem ele a sua obra corre o risco de ser paralisada e você multado.
Antes de dar início ao processo de construção, é necessário respeitar normas e seguir regras. Para tanto, a Prefeitura deve ser consultada. Diversas leis regulamentam a construção, parcelamento de solo e questões ambientais.
O crescimento da cidade deve ocorrer de modo ordenado e com o mínimo de dano ambiental, para o bem coletivo. Todos são responsáveis pelo controle e execução de obras, os agentes públicos, os arquitetos/engenheiros, profissionais que executam a obra e o proprietário do imóvel.
Quem fiscaliza?
Diversos órgãos são responsáveis pela fiscalização – o Município, CREA, DAER, DNIT, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, todos com atribuições próprias.
A uma série de normas a serem observadas:
- Lei Federal 6.769/1979 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano);
- Lei 10.098/2000 (Dispõe sobre a acessibilidade);
- Leis Estaduais 14.376 (Lei KISS) e Lei 11.520 (Código Estadual de Meio Ambiente);
- Leis Municipais 118/1990 (Parcelamento de Solo);
- Lei Municipal 189/1990 (Código de Obras);
- Lei 1822/2007 (Código de Postura), Lei 1129/2002 (Código Tributário); Lei 1984/2008 (Dispõe sobre o Meio Ambiente).
Quando a legislação e os encaminhamentos adequados não são obedecidos, a obra fica sujeita a ser embargada. “As pessoas pensam que nada pode, quando na verdade tudo pode, desde que dentro da Lei”, disse o prefeito Vanderlei Markus.
O objetivo é, por meio da orientação, garantir a segurança das pessoas na compra e venda de terrenos, reformas ou construções no município. “Quando tiver dúvida, pergunte. E quando tiver certeza, duvide” enfatiza o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Paverama.
Para auxiliar a população, consulte antes de comprar, construir ou reformar, sobre os procedimentos e cuidados, junto ao Departamento de Fiscalização ou o Setor de Engenharia.
Do bolso:
Além dos gastos com a execução da obra, a outras taxas que importam em despesas:
Contratação de engenheiro responsável para elaborar/executar projeto, taxas com o município (Alvará de Licença e Habite-se no valor de R$ 69,13 e 3% em ISSQN com base no custo com mão-de-obra), contribuição com INSS e taxas com o registro de imóveis.
Isenção de projeto:
Art. 32. Independente de apresentação de projeto, ficando contudo sujeitos à concessão de licença, os seguintes serviços e obras:
- Galpão de uso doméstico; galinheiros, sem finalidade comercial; e telheiros com até 30,00m² (trinta metros quadrados) de área coberta, podendo estes, inclusive, quando estabelecidos em caráter provisório e sendo relativos a estabelecimentos comerciais que desenvolvam as atividades definidas como revenda de automóveis, bar e lanchonete, serem instalados sobre a área definida pela legislação municipal como recuo de ajardinamento, desde que não sejam feitos de concreto ou alvenaria; (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.634, de 08.05.2015)
- Caramanchões e frentes decorativas;
- Estufas e coberturas de tanque de uso doméstico;
- Serviços de pintura externa e interna;
- Conserto e execução de passeios públicos;
- Rebaixamento de meios-fios;
- Construção de muros no alinhamento dos logradouros;
- Substituição ou reparos do revestimento de edificações;
- Reparos internos e substituição de aberturas em geral;
- Construções de madeira, até 80,00 m² (oitenta metros quadrados), situados em zona rural.
| ATENÇÃO
A PREFEITURA DE PAVERAMA ALERTA! · Antes de comprar ou vender imóvel, consulte a prefeitura. · Não construa, amplie ou reforme sem prévia autorização. · Mais informações na Prefeitura – Departamento de Fiscalização/Setor de Engenharia |
Jêison Lauri da Rosa – Assessoria de Imprensa e Comunicação.
Prefeitura Municipal de Paverama.


