De acordo com o PLP 139/2019, qualquer medida que “onere” contribuintes deve ser previamente expressa em lei
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PLP 139/2019) que pretende criar uma espécie de “código de defesa do contribuinte”. O objetivo é dar transparência, ao deixar claros os direitos, deveres e garantias a serem cumpridos na relação entre contribuinte e administração pública.
Para a deputada federal Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), diante da avaliação popular de que existem muitos impostos para poucos retornos à sociedade, é preciso deixar claro para as pessoas o caminho que elas devem seguir para buscar seus direitos. “Muitas vezes, não nos sentimos contemplados de saber com quem reclamar, como reclamar e quais são os nossos direitos”, afirma a parlamentar.
“O projeto reforça que o contribuinte tem o seu dever, obrigação de fazer a contribuição, mas que ele também tem o seu direito de ver aquele imposto ser aplicado de maneira transparente”, ressalta Paula.
De acordo com a deputada, boa parte da população que paga impostos não sabe exatamente o que está sendo cobrado. Esse entendimento, na avaliação da parlamentar, pode ser mudado com a aprovação desse projeto. “As pessoas precisam saber para onde está indo o dinheiro da contribuição, qual é a alíquota, qual é o juro. Nós, como eleitores, como cidadãos, precisamos ser os grandes fiscalizadores”, disse.
“Todos os direitos em uma só lei”
O advogado tributarista Edison Carlos Fernandes lembra que não existe uma lei que traga tudo aquilo que é obrigação da administração tributária ou que é o direito do contribuinte. O que existe, atualmente, são normas nesse sentido “espalhadas em diversas leis”, desde a Constituição, até leis complementares e ordinárias. Dessa forma, “o que esse projeto de lei complementar pretende fazer é tentar consolidar os principais desses direitos em uma lei só”, explica o advogado.
Em relação aos deveres da administração tributária, o PLP 139/2019 sugere que o contribuinte tenha ciência prévia do procedimento de fiscalização. Ou seja, antes de passar por uma inspeção, o contribuinte deve receber uma notificação que contenha o início e o prazo de duração do procedimento e a descrição do objetivo da fiscalização, além dos documentos que devem ser apresentados para exame.
O projeto infere ainda que, para fazer uma petição ou obter uma certidão junto a uma repartição, o contribuinte não precisa estar com as obrigações tributárias em dia, como explica Edison.
“Se eu tiver uma certidão de registro de imóveis, por exemplo, o governo não pode exigir que o cartório só me dê essa certidão se eu tiver em dia com a dívida tributária. Se, por algum motivo o contribuinte tem alguma dívida tributária, isso não vai prejudicar a vida dele. Ou seja, ele não está sujeito a ter que primeiro pagar o tributo para continuar tocando a vida dele”, detalha o jurista.
Ainda de acordo com o texto do projeto, qualquer medida que onere o contribuinte, ou seja, que vá de encontro aos interesses da pessoa que paga impostos, deve ser previamente expressa em lei.
“Vamos imaginar que o governo determine que o prazo de pagamento seja dia 30 do mês seguinte. Mas, de repente, o governo fala: ‘ah, não! Está muito longe e eu vou trazer para o último dia do próprio mês’. Hoje, é possível fazer isso sem lei. O que esse projeto está propondo é que qualquer situação que onere o contribuinte, inclusive o prazo de vencimento, tem que ser estabelecido em lei”, exemplifica Fernandes.
Outro ponto da matéria diz que, se ao fim de uma ação judicial o contribuinte ganhe a causa, o estado é obrigado a reembolsar esta pessoa com o valor referente aos custos com despesas judiciais. “É uma medida boa, porque, muitas vezes, o contribuinte só tem essa contestação como uma solução para não pagar um tributo indevido”, avalia o jurista.
Entre os direitos do contribuinte expressos no PLP 139/2019 estão o devido acesso às informações necessárias para cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações por escrito às autoridades tributárias em prazo não inferior a cinco dias úteis e o recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda em até 180 dias após a entrega da respectiva declaração.
Retorno dos serviços
O Brasil é o país que proporciona o pior retorno de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos. A informação consta em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O levantamento avalia os 30 países de maior arrecadação de impostos, taxas e tarifas do mundo. Ainda de acordo com o IBPT, o brasileiro trabalha 153 dias por ano somente para cumprir suas obrigações fiscais.
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