

A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria de Administração, realiza o leilão a partir das 9h, no Salão de Eventos da Prefeitura (Rua Cel. Júlio May, 242, 2º andar). Veículos de passeio, caminhões, máquinas, tratores, motocicletas, equipamentos de informática, pneus, mercadorias apreendidas em ações de fiscalização ao comércio ambulante irregular, sucatas, móveis, entre outros itens, compõe a lista de bens a serem leiloados.
Para realizar um leilão público, a Prefeitura segue os procedimentos exigidos por lei, em especial a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 4.320/1964 e o Decreto Federal nº 9.373/2018 (veja abaixo o passo a passo).
Tanto pessoas físicas quando jurídicas podem participar do leilão como possíveis compradores interessados. Para isso, deverão portar os documentos de identidade, CPF ou CNPJ.
Além de visualizar as fotos dos bens que vão a leilão, os interessados também podem visitar o local onde estão organizados nos seguintes locais, dias e horários:
Parque de Máquinas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Endereço: Rua Paulo J. Schlabitz, 807, Bairro Montanha
Datas: 14/06, 17/06 e 18/06, bem como no dia do leilão até as 9h
Horário de atendimento: segunda a quinta-feira, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, e sexta-feira das 8h30min às 13h (não fecha ao meio-dia)
Pavilhão 08 do Porto Seco
Endereço: Avenida Carlos Spohr Filho, 1.968, Bairro Moinhos
Datas: 14/06, 17/06 e 18/06, bem como no dia do leilão das 8h15min às 9h
Horário de atendimento: 8h15min às 11h e das 13h45min às 16h
Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura de Lajeado, pelo telefone (51) 3982-1008.
Informações relevantes:
– O que são bens inservíveis: são aqueles que não tem mais serventia ou uso para o município, seja porque estão velhos ou estragados ou apenas porque não tem mais uso. Isso significa que inclusive materiais em bom estado de conservação podem ser leiloados por não estarem sendo utilizados. No entendimento legal, guardar um bem sem uso é desperdício, porque gera depreciação e, quando leiloado, pode gerar recursos para o município.
– Cada órgão da prefeitura definiu quais bens serão encaminhados para leilão. Não há periodicidade estabelecida em lei, então cada município pode definir quando realizar um leilão, conforme sua necessidade. O último leilão de bens do município foi realizado em 2015.
– Segundo a lei, se a recuperação ou conserto de um bem custar mais do que 50% do valor de um bem novo, o bem estragado deverá ser leiloado. Esta medida é para que não se torne economicamente inviável para o município fazer o conserto.
Assessoria de Imprensa de Lajeado

