

Testemunhas viram uma sacola sendo retirada de dentro de um veículo e depositada junto ao acostamento da RSC 453. Dentro da sacola, um cão de pequeno porte, magro e com lesões na cabeça. O animal foi socorrido por voluntários e levado a uma clínica veterinária, no entanto, não resistiu os ferimentos e acabou morrendo dias depois do abandono.
As denúncias sobre o caso foram registradas junto à Polícia Civil e na Secretaria de Meio Ambiente, que procederam uma investigação sobre o caso. Após apuração dos fatos e comprovação da identidade do infrator, o setor de fiscalização da Prefeitura emitiu um auto de infração e multou em R$ 6 mil 435 em função da prática do abandono e maus tratos. A infração foi baseada na Lei Complementar 145/2018 aprovada em 5 de dezembro de 2018 e alterou a redação ao artigo 82 do Código de Meio Ambiente e Posturas de Venâncio Aires, tornando mais rígidas as penalidades para quem pratica maus-tratos e/ou abandona animais no Município.
Os maus tratos e/ou abandono além de ser considerado uma infração administrativa ambiental, também é uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225 e definida como crime pelo artigo 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. Desta forma, o caso tem sido tratado em conjunto entre a Secretaria de Meio Ambiente de Venâncio Aires e a Promotoria de Justiça de Venâncio Aires. Somente em 2019, a Secretaria já registrou mais de 30 atendimentos de casos de maus tratos e abandonos de animais.
Como denunciar?
O cidadão poderá registrar denúncias de maus-tratos através de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil ou então, na Secretaria através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e aplicativo Fiscale. O número do atendimento é o 3983 1000.
Adriene Antunes – Jornalista (MTB.12.424)
Coordenadora de Comunicação Social e Marketing
Venâncio Aires – RS

