quinta-feira, 23 de julho de 2026
Região dos Vales
  • Página Inicial
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Putinga
      • Relvado
      • Roca Sales
      • Santa Teresa
      • São Valentim do Sul
      • Vespasiano Corrêa
    • Vale do Taquari
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
    • Na Cozinha
  • Eventos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Página Inicial
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Putinga
      • Relvado
      • Roca Sales
      • Santa Teresa
      • São Valentim do Sul
      • Vespasiano Corrêa
    • Vale do Taquari
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
    • Na Cozinha
  • Eventos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Região dos Vales
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Brasil

Carnaval de 2019 será o primeiro com a lei contra a importunação sexual

1 de março de 2019
em Brasil, Cultura, Eventos, Geral, Geral, Solidariedade
0 0
0
Feriado de Carnaval altera atendimento do serviço público em Paverama
0
COMPARTILHAMENTOS
10
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Desde setembro de 2018, tocar o corpo de alguém sem consentimento para obter prazer é crime. Pena prevista, inclusive para casos como beijo roubado, é de um a cinco anos de prisão

Mão boba, beijo roubado, apalpada: atos libidinosos que ainda são considerados “brincadeira” por alguns, comuns principalmente em épocas como o Carnaval, não têm mais graça nenhuma. Não que algum dia tenham tido. Mas, desde setembro do ano passado, a legislação brasileira passou a identificar esse tipo de atitude como crime.

A tipificação vale para qualquer época do ano. Mas como no Carnaval geralmente aumentam ocorrências de assédio físico – como passar a mão ou se esfregar no corpo de mulheres, especialmente –, os festejos que começam oficialmente no sábado serão o primeiro grande teste pelo qual as novas normas vão passar.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Mas ocasiões em que pessoas se reúnem em grandes aglomerações para celebrar, como festas populares, shows e também eventos esportivos, costumam reunir diversas ocorrências desse tipo.

— O texto da lei atende às expectativas: protege e defende o bem jurídico que é a dignidade sexual da mulher — opina a especialista em direito penal Juliana Magalhães Fernandes Oliveira.

Antes, conforme a advogada, casos assim que iam para a Justiça eram punidos com multas, podendo variar de R$ 318 a R$ 47,7 mil, e prisão de 15 dias a dois meses. Os atos eram compreendidos como importunação ofensiva ao pudor ou molestamento, ambos considerados contravenções – falta mais leve do que o crime.

A lei vale para indivíduos de qualquer sexo ou gênero. Embora os agressores, em sua maioria, sejam homens, a importunação sexual não ocorre só contra mulheres. A denúncia pode ser feita com ou sem flagrante. Se a vítima conseguir identificar o importunador e mantê-lo no local, é indicado ligar para o 190, da Polícia Militar, ou chamar um policial que esteja por perto. Sem o flagrante, é preciso reunir o máximo de informações possíveis e procurar uma delegacia para registro de boletim de ocorrência.

— Costuma ser difícil identificar o autor em um bloco de Carnaval, por exemplo. Então é importante saber que precisamos de testemunhas. Tentar identificar, tirar foto, filmar, verificar se há câmeras de segurança no local. Até porque essa lei está mesmo sendo aplicada. Há pessoas sendo presas por causa disso — diz Gabriela Ribeiro de Souza, fundadora de um escritório de advocacia em Porto Alegre especializado em causas femininas.

Em caso de dúvidas, é preciso apenas usar o bom senso: no Carnaval, como em qualquer outro período, nas relações sexuais só se deve fazer o que é consentido.

O que diz a lei

Aprovada pelo Senado em agosto do ano passado e sancionada em setembro pela Presidência da República, a Lei 13.718 prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem pratica a importunação sexual.

Pode ou não pode?

Beijo roubado

É crime de importunação. Se denunciado, pode levar o agressor à prisão, com pena de um a cinco anos de reclusão.

Beijo à força

É crime de estupro, como qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, para impedir a vítima de se defender ou fugir. A caracterização de estupro independe de haver ou não penetração.

Apalpar, “encoxar”, lamber

Esses e outros tipos de contato físico não consentido, em que não são empregados força ou ameaça, também ficam configurados como crime de importunação sexual.

Como denunciar

– Disque 190 ou fale diretamente com policiais militares

– Disque 180 ou busque atendimento diretamente nas delegacias de atendimento à mulher

– Disque 100 – Secretaria dos Direitos Humanos

– Compareça a uma delegacia de polícia

 

 

Fonte: Gaúcha ZH

Tags: social
CompartilharTweet
Região dos Vales

No Portal Região dos Vales você fica por dentro das principais notícias, especialmente do Vale do Taquari. Com imparcialidade e credibilidade queremos conectar você a informações verdadeiras e inspirar com histórias reais.

Região dos Vales News

Receba notícias no seu celular, faça parte do nosso grupo!
  • Termos e condições de uso
  • Imprint
  • Isenção de Responsabilidade
  • Política de Cookies
  • Declaração de Privacidade

Divulgue sua marca

Endereço

Avenida Padre Anchieta, n° 1511, sala 204,
Centro, Encantado/RS

Contato

51 9 9650-5952
contato@regiaodosvales.com.br
jornalismo@regiaodosvales.com.br
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Cidades
    • G18
      • Anta Gorda
      • Arvorezinha
      • Capitão
      • Coqueiro Baixo
      • Dois Lajeados
      • Doutor Ricardo
      • Encantado
      • Guaporé
      • Ilópolis
      • Itapuca
      • Muçum
      • Nova Bréscia
      • Santa Teresa
    • Vale do Taquari
      • Arroio do Meio
      • Bom Retiro do Sul
      • Boqueirão do Leão
      • Canudos do Vale
      • Colinas
      • Cruzeiro do Sul
      • Estrela
      • Fazenda Vilanova
      • Forquetinha
      • Imigrante
      • Lajeado
      • Marques de Souza
      • Mato Leitão
      • Paverama
      • Poço das Antas
      • Progresso
      • Santa Clara do Sul
      • Sério
      • Taquari
      • Teutônia
      • Travesseiro
      • Westfália
    • RS
    • Brasil
    • Mundo
  • Colunistas
  • Comunidade em Pauta
  • Cristo Protetor
  • Destaques
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Especial
    • Esporte
    • Geral
    • Meio Ambiente
    • Polícia
    • Política
    • Saúde e Beleza
    • Solidariedade
    • Tempo
    • Turismo
  • Eventos
  • Gente
  • Mais lidas
  • Na Cozinha
  • Tradicionalismo
  • Turismo pelo Vale
  • Últimas notícias

© 2023 RV Digital - por Eduardo Pinheiro.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
imunify-bot-check

Add New Playlist

Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}