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Home Editorias Economia

Leite em pauta: encontro organizado pela Dália Alimentos debate IN 76 e IN 77

13 de fevereiro de 2019
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Leite em pauta: encontro organizado pela Dália Alimentos debate IN 76 e IN 77
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Freitas explanou à plateia principais modificações

Novas regras para a produção de leite alerta cadeia produtiva

A Dália Alimentos mobilizou lideranças ligadas ao setor leiteiro para um encontro destinado ao debate sobre as Instruções Normativas (IN) 76 e 77. O evento foi realizado no dia 6 de fevereiro, no Auditório do Sicredi Região dos Vales, em Encantado. O objetivo foi nivelar, apresentar e debater as principais modificações que implicam em mudanças à toda cadeia leiteira, além de buscar por alternativas que possam prorrogar e/ou modificar aspectos considerados inaplicáveis à realidade dos produtores de leite da região.

O encontro foi conduzido pelo presidente Executivo da Dália Alimentos, Carlos Alberto de Figueiredo Freitas, que explanou os principais pontos considerados inviáveis quanto à aplicação da nova legislação, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no dia 26 novembro de 2018 e prevista para entrar em vigor em 26 de maio deste ano.

Freitas enfatizou que a cooperativa jamais será contrária às normativas que objetivam melhorar a qualidade do leite e que as leis que regem o bem da saúde pública devem ser cumpridas. Contudo, alertou para o impacto que poderá ocorrer em toda a cadeia produtiva leiteira caso a legislação seja aplicada na íntegra, ocasionando, inclusive, o encerramento da produção em várias propriedades rurais. “Não somos contrários e sempre iremos cumprir com as leis, como já vimos fazendo de forma correta. Mas estamos preocupados com alguns itens da IN que poderão afetar produtores, técnicos, transportadores e indústria de forma impactante. Por isso, alguns pontos precisam ser rediscutidos e revistos”, ressaltou.

Uma das mudanças mais drásticas diz respeito à temperatura de recebimento do leite cru na indústria, que hoje é de 10ºC e passará a ser padronizada em 7ºC, conforme as instruções 76 e 77. Isso também implica que todos os produtores deverão ter assistência técnica e gerencial, capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação de boas práticas agropecuárias. “Medidas para a qualificação dos produtores de leite devem ser tomadas, contudo, o campo precisará passar por essa evolução de forma gradativa para aí sim adaptar-se à nova legislação”, observou Freitas.

A primeira medida a ser tomada diz respeito ao campo, que começará imediatamente com a aplicação de um check list com definição das melhorias e adequações necessárias e aplicáveis. Também está prevista uma agenda com o secretário de Agricultura do Estado e, posteriormente, com a Ministra da Agricultura, no sentido de conscientizá-los sobre a necessidade de promover algumas adequações a essas instruções.

A voz das entidades

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), Carlos Joel da Silva, disse que conhece a realidade no campo e que a entidade é parceira para mover forças que prorroguem a vigência destas leis, para que ocorram modificações. “Só vejo um caminho: estruturar um grupo técnico que se direcione até à ministra da Agricultura e leve o assunto”, disse.

Representando o Conselho de Desenvolvimento do Vale do Taquari (Codevat), a presidente Cíntia Agostini parabenizou a iniciativa da Dália Alimentos em convocar a reunião e reforçou que “o foco deve ser o desenvolvimento do Vale e que somente através da união de esforços será possível alavancar a cadeia leiteira e chamar a atenção do Estado para o assunto”.

Pela Emater/RS-Ascar Regional de Estrela manifestou-se o gerente Marcelo Brandoli. “No passado conseguimos modificar a legislação que previa a distância entre um aviário e outro de nove quilômetros para 500 metros. Por isso, é importante mobilizar entidades para unir forças e tentar modificar alguns aspectos da normativa para torná-los adaptáveis”.

O engenheiro agrônomo, Carlos Araújo, da Cooperativa Santa Clara, participou do encontro representando o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra. “Precisamos mobilizar as entidades, os políticos e solicitar a prorrogação do prazo, discutir item por item, porque a realidade no campo é bem diferente”.

O presidente do Conselho de Administração da Dália Alimentos, Gilberto Antônio Piccinini, falou dos riscos de exclusão de diversos produtores face à nova legislação. “Precisamos estabelecer um grupo técnico para levar o assunto junto às esferas estadual e federal”.

Também participaram e se manifestaram do encontro conselheiros de Administração da Dália Alimentos, gerentes de divisões, técnicos que prestam assistência aos produtores no campo, além de proprietários de empresas transportadoras de leite in natura, representantes de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STR’s), secretários municípios de Agricultura e prefeitos.

Saiba mais

Com a nova redação dada pela IN 76, que aprovou os regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite tipo A, ficou estabelecido apenas um teto máximo para os parâmetros de CBT e CCS, portanto, não havendo mais prazo e exigências de qualidade crescentes como nas normas anteriores.

Os requisitos previstos na IN 76 para o leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) e de Contagem de Células Somáticas (CCS) de no máximo 500.000 CS/mL (quinhentas mil células por mililitro). O MAPA espera que com essas instruções normativas sejam criadas bases mais sólidas para uma evolução progressiva e de longo prazo para a melhoria da qualidade do leite no país.

A IN 76 e a IN 77 estabelece os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, e, ainda, revogar as Instruções Normativas 51/2002, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.

Foto: Carina Marques

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