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Home Editorias Economia

Adoção de nova sistemática para pagamento da substituição tributária do ICMS é prorrogada para março

28 de janeiro de 2019
em Economia, RS
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Adoção de nova sistemática para pagamento da substituição tributária do ICMS é prorrogada para março
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A exigência fica postergada para 1º de março deste ano, sendo facultativa a utilização dos procedimentos entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro (Foto: Reprodução/Google)

O governo do Estado prorrogou o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS.

Conforme o Decreto 54.490/2019, publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (24), a exigência fica postergada para 1º de março deste ano, sendo facultativa a utilização dos procedimentos entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro.

Segundo a Receita Estadual, a alteração atende pedido de entidades empresariais e reduz o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho.

A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário 593.849), no final de 2016.

Na ocasião, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado. Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.

A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas unidades da federação, como Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Clique aqui e acesse o Decreto 54.490/2019.

Clique aqui e leia o Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/1997).

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Marcelo Flach/Secom

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