

Conforme Lei Municipal 10.741, aprovada em 30 de novembro de 2018, a Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunica aos contribuintes as datas e os descontos previstos para o IPTU 2019. Para o próximo ano, serão mantidos os mesmos procedimentos adotados nos últimos dois anos, com vencimento com desconto máximo no mês de fevereiro.
Confira as datas e os descontos:
Data do pagamento |
Desconto |
Até 22/02/2019 |
15% de desconto (cota única) |
Até 22/03/2019 |
7,5% de desconto (cota única) |
Até 22/04/2019 |
Sem desconto (valor integral em cota única) |
Após 22/04/2019 |
Parcelado em até 8 vezes, com correção de valores, com vencimento da primeira parcela em 10/05/2019 |
Os carnês para pagamento em cota única serão enviados pelos Correios na segunda quinzena de janeiro. A previsão é que todos sejam entregues até o dia 15/02/19, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências. Também será disponibilizado, a partir do dia 14/01/2019, a emissão das guias online pelo site da Prefeitura (http://www.lajeado.rs.gov.br/)
A Lei Municipal 5.976/97 concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, inválidos permanente e órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nestes casos, o munícipe ainda deverá ser proprietário de um único imóvel, sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar a 750 m² e dos prédios a 200 m²; e p munícipe deve ter renda familiar de até R$ 2.190,30. Se o contribuinte se encaixar nos requisitos da lei, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda e consultar como proceder.
Quem tiver árvores nativas ou exóticas no seu terreno, conforme Artigo 65 da Lei 5.840/1996, também poderá se beneficiar com desconto, desde que já tenha encaminhado o cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente dentro do prazo previsto.
Saiba Mais:
O que é o IPTU:
– O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal previsto na Constituição Federal
– É pago por pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedade, domínio ou posse de propriedade na área urbana de um município
– Ao menos 30% dos recursos do IPTU são investidos obrigatoriamente em Educação e 15% em Saúde
Texto: Ascom Lajeado