

Os imigrantes italianos que colonizaram o Estado do Rio Grande do Sul trouxeram juntamente com a cultura e a gastronomia a prática da elaboração do vinho para o consumo familiar.
Ao comercializar o excedente do vinho, o produtor procurou fazê-lo na informalidade em função das exigências tributárias, sanitárias e ambientais, uma vez que as mesmas exigências impostas a grande indústria eram idênticas ao pequeno produtor.
Com os avanços da Lei Federal, Lei nº 12.959, de 19 de março de 2014, a “lei do vinho colonial”, a tipificação deste produto, caracterizado pelo processo artesanal, o vinho colonial passou a ser comercializado, saindo da informalidade, viabilizando economicamente propriedades rurais e contribuindo para a sucessão do rural.
A Lei do Vinho Colonial permite que o produtor rural torne a sua produção regularizada sem a necessidade de abertura de uma empresa e de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), simplificando o processo de formalização.
Para que isso ocorra, é necessário o registro do empreendimento e dos produtos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o atendimento aos demais critérios previstos na legislação. No Rio Grande do Sul, em especial, é necessária a participação no Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF), cujo objetivo é regularizar a atividade das agroindústrias familiares.
Mas antes é importante verificar se o produtor de vinho atende aos seguintes requisitos:
- Agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Produção de até 20 mil litros de vinho ao ano;
- A produção da matéria prima (uvas), são de produção própria;
- Elabora e envasa o vinho totalmente no imóvel rural;
- Comercializa o vinho diretamente ao consumidor final na propriedade;
- rural, em feiras de agricultura familiar ou estabelecimentos mantidos por associações ou cooperativas de produtores rurais;
- Possui faturamento anual de até 15.000 UPF RS (em 2018, correspondente ao valor de R$ 282.141,00 UPF RS, reajustado anualmente).
Se a resposta a todas as perguntas for SIM, o produtor se enquadra nos critérios da Lei do Vinho Colonial.
Como forma de incentivar a produção local e estimular a formalização de cantinas rurais na região do Vale do Taquari, a Emater RS/Ascar estará promovendo neste mês a edição 2018 do Encontro Regional de Vinho Colonial, no dia 24 de agosto, na localidade de Linha Auxiliadora, em Encantado e conta com apoio de Sicredi Região dos Vales, STR de Encantado e Prefeitura Municipal de Encantado.
O público alvo do evento são produtores rurais e empreendedores que elaboram vinho colonial na região e que desejam se informar sobre o processo de legalização de cantinas rurais. No dia também serão divulgados os vinhos destaque da edição, que serão avaliados pela comissão técnica do evento.
As inscrições de amostras de vinho e participação para o evento devem ser realizadas antecipadamente até o dia 16 de agosto, nos escritórios municipais da Emater da região, onde constam o regulamento para inscrição e a programação do encontro.
Para maiores informações sobre o Encontro Regional de Vinho Colonial entrar em contato com o Escritório Municipal da Emater de Encantado pelo fone 51 3751 1707 ou ainda através do e-mail emencant@emater.tche.br.
Além de agregar informações técnicas sobre vinhos coloniais os participantes poderão degustar amostras e contribuir para a melhoria da qualidade desta bebida de importância cultural, social e econômica.
Referências
Vinho colonial: Um guia para formalização de agricultores familiares no Estado do Rio Grande do Sul: Bento Gonçalves, RS, 2017. 42 p.
Eduardo Mariotti Gonçalves: Engenheiro Agrônomo, Emater RS.