

Está em execução, desde o último dia 24, a Lei Municipal nº 7.089, que se refere ao parcelamento de créditos tributários e não tributários em fase de cobrança administrativa ou judicial. Com ela, o cidadão estrelense que conta com alguma dívida ativa – não do corrente ano – referentes a tributos como IPTU, Alvará, ISS, multas e taxas como da Coleta do Lixo podem parcelar os valores em 36 ou até 60 parcelas. A grande novidade é para os que optarem pelo pagamento à vista, pois está assegurado o desconto de 50% dos juros e multa. O reparcelamento também é uma opção.
Para o secretário da Fazenda, Henrique Lagemann, mais um exemplo de como o município prefere o diálogo aos tribunais. “Outra demonstração de como a nossa administração, desde o início, constantemente busca alternativas para melhorar o relacionamento para com o cidadão, fazer o melhor para que este fique em dia com suas obrigações e a dívida do município caia ainda mais, o que por consequência gera mais investimentos em todas as áreas.” Como destaca a coordenadora do Setor de Arrecadação da pasta, Jéssica Michele Machado Motta, não se trata de uma campanha temporária. “É uma lei permanente, definitiva, e que oportuniza grandes vantagens para quem busca ficar em dia com o município. Não queremos incentivar o mal pagador, mas sim dar mais chances a quem está em débito”, diz. “Não se enquadram neste contexto aquelas cobranças que têm leis específicas até porque muitas destas têm condições até mais benéficas”, explica ela, ao citar como exemplo a de Contribuição e Melhoria.
Regras básicas
Para os que pretendem ficar em dia com o município desde já, lhes é ofertado o desconto de 50% dos juros e multa para os pagamentos à vista, ficando o valor original e a correção intactos. Entre as vantagens de quem ainda precisa parcelar a dívida está a grande quantidade de vezes em que isso lhe é permitido. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas, considerando que o valor não seja menor do que 50 URMs (Unidade de Referência Municipal), que hoje está em R$1,02. Se a renda mensal comprovada do contribuinte for inferior ou igual ao de um Salário Mínimo, este poderá realizar a adesão em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de 30 URMs para cada. O pagamento da primeira parcela sempre será efetuado no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, e as demais subsequentes vencerão sempre no dia 10 de cada mês. Para valores acima 10 mil URMs por tributo, o parcelamento também poderá ser concedido em até 60 parcelas, sem a necessidade de comprovação de renda mínima.
Outro público-alvo é o contribuinte que já aderiu ao parcelamento em outras ocasiões ou campanhas específicas, mas segue em atraso. A lei permite o re-parcelamento, com entrada de ao menos 20% do total dos débitos. A adesão deve ser realizada pessoalmente Setor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, localizada na Rua 13 de Maio, nº 360. Mais informações pelo telefone 3981-1006.
Texto: Ascom Estrela