Teutônia segue sendo a segunda maior economia do Vale do Taquari, conforme a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), que, na semana passada, divulgou o índice provisório de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2019. Ainda segundo a projeção da Sefaz, Teutônia também foi o segundo município da região que mais cresceu na comparação entre o índice definitivo de 2018 e o índice provisório de 2019.
Apurado pela Secretaria da Fazenda com base no desempenho médio da economia local entre os anos de 2016 e 2017, o IPM Provisório (Índice de Participação dos Municípios) indica como o Estado vai repartir cerca de R$ 7 bilhões, ao longo do próximo ano, entre as 497 prefeituras. O volume corresponde a 25% sobre a receita de ICMS conforme determinada a Constituição Federal, após as demais destinações constitucionais, como é o caso do Fundeb.
Entre as maiores economias do Vale do Taquari, Teutônia aparece somente atrás de Lajeado, posição que já vinha ocupando. No ranking estadual, Teutônia passa da 56ª maior economia (índice 0,339251) em 2018 para a 53ª colocação (índice 0,360098) em 2019. A variação é 6,1%, o que coloca o município na segunda colocação entre as cidades que tiveram o maior crescimento no Vale, ficando apenas atrás de Arroio do Meio, que teve variação de 7,6%.
Para o prefeito de Teutônia, Jonatan Brönstrup, o crescimento do município é fruto do trabalho de todos os setores econômicos. “Nos consolidamos como a segunda maior economia do Vale do Taquari. Isto é motivo de orgulho por todos aqueles que contribuem com o nosso crescimento. Esses índices mostram que a nossa indústria, o comércio, os prestadores de serviços, o setor primário, todos são setores fortes e fazem Teutônia ser o que é, refletindo a veia empreendedora da nossa população”, frisa.
Sobre o índice
Em 2017, o repasse de ICMS aos municípios gaúchos foi de R$ 6,33 bilhões. Em 2018, até o mês de abril, as transferências de ICMS já alcançaram R$ 2,02 bilhões. Pelo terceiro ano consecutivo, a publicação do IPM Provisório ocorre ainda dentro do mês de junho, respeitando os prazos determinados pela lei complementar nº 63/90. A medida auxilia as prefeituras na elaboração dos seus planejamentos e das suas peças orçamentárias.
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. Tais recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos, que deve ocorrer em setembro.
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Texto: Ascom Teutônia