O Estado do Rio Grande do Sul na Lei Nº 11.253, de 03 de dezembro de 1998 diz que entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, o processo utilizado na obtenção de produtos que mantenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em pequena escala e elaborados a partir de matérias-primas passíveis de beneficiamento.
A produção artesanal de alimentos, da agricultura familiar, povos indígenas ou comunidades locais é uma forma de expressão da sua cultura e por isso tem a possibilidade de demonstrar a diversidade de sabores, cores e modos de fazer. Um produto artesanal nunca vai ter o mesmo sabor que um alimento produzido por uma indústria de grande porte, justamente porque o alimento artesanal preserva e valoriza as características do local e, portanto tem características tão peculiares.
Exemplos clássicos podem ser dados através da comparação de um pão feito no forno de barro e na palha de milho e um pão francês, uma geleia produzida por uma agroindústria familiar e uma geleia industrializada por uma grande empresa, por exemplo. Diferente dos produtos artesanais os industrializados padronizaram seus sabores, ou seja, os produtos vendidos no Brasil ou em outro país têm exatamente as mesmas características.
Apesar da grande importância dos produtos artesanais para a cultura alimentar de uma região ou estado, essa produção em pequena escala encontra grandes dificuldades para adequação as legislações vigentes, principalmente pela dificuldade de adequação às normas sanitárias, que são as mesmas exigidas para grandes indústrias de alimentos. Dessa forma, muitos produtores familiares tem sua produção inviabilizada ou operam na clandestinidade, desistindo de agregar valor a sua produção.
A legislação sanitária Brasileira é complexa, tanto por ter diferentes órgãos fiscalizatórios, para alimentos de origem animal e vegetal, quanto por não ter uma unificação das legislações nos diferentes níveis da federação, União, Estados e Municípios. Esse emaranhado de legislações e órgãos responsáveis gera certa insegurança para os produtores e gera muitas dúvidas até para os consumidores.
Por outro lado, o dever do Estado é proteger a saúde do consumidor e o mesmo busca através da aplicação de suas legislações a garantia do cumprimento das normas para esse fim. Cada lado tem sua parcela de razão, ambas as causas são nobres e importantes para o bem estar geral da população. Os questionamentos que devem ser feitos para obtermos os avanços necessários são:
-Existem possibilidades de formas diferenciadas de resguardar e avaliar a ameaça da saúde?
-Pode uma legislação atender a diversidade em um país com diferenças regionais acentuadas?
-A legislação etual nos livra de ameaças à saúde?
Fontes:
1. http://www.gazetadopovo.com.br/bomgourmet/legislacao-ultrapassada-producao-artesanal-brasil/
2. http://www.ispn.org.br/normas-para-producao-artesanal-familiar-e-comunitaria/
3. https://fase.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Published-on.pdf
4. https://www.slowfoodbrasil.com/textos/noticias-slow-food/580-debate-aberto-sobre-normas-sanitarias-para-alimentos-de-producao-artesanal-familiar-e-comunitaria
Tatiane Turatti
Extensionista Social – Nutricionista
Escritório Municipal da Emater/RS – ASCAR Encantado