

Eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor, que será incluído, também, no caderno de votação. A solicitação pode ser feita no prazo de 3 de abril até 9 de maio. Também poderá ser feita a atualização de identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 22 de março. O nome social, aquele que o transexual ou travesti é socialmente reconhecido, deverá vir acompanhado do nome civil no documento.
O Tribunal lembrou que “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou o travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
Para solicitar a mudança, o eleitor precisa ir ao cartório ou posto eleitoral que atenda à zona eleitoral do interessado. No ato da solicitação, basta apresentar documento de identificação com foto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.
Texto: Ascom CNM com informações do G1