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Descontos no IPTU 2018 podem chegar até 55%

3 de janeiro de 2018
em Geral, Os Vales em Notícia, RS, Venâncio Aires
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Descontos no IPTU 2018 podem chegar até 55%
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 O total de descontos possíveis no imposto pode chegar até 55% (Foto: Divulgação)

O total de descontos possíveis no imposto pode chegar até 55% (Foto: Divulgação)

O projeto “IPTU MAIS” trás mais compromissos com o meio ambiente, e de uma forma inteligente e sustentável, garante uma economia aos contribuintes para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O total de descontos possíveis no imposto pode chegar até 55%. Conforme o Secretário da Fazenda, Eleno Stertz, os descontos estão divididos em três grandes grupos, beneficiando um maior número possível de contribuintes. Os grupos atendem desde os lotes sem construção com o desconto de até 10%, caso tenha presença de áreas permeáveis, por exemplo, até as moradias, com descontos nas questões ambientais, que podem somar outros 25% de desconto, exemplo das composteiras, além disso, o desconto com o bom pagador e cota única também pode chegar a até 20%.

No caso do interior, o desconto será linear, de 50%, na alíquota do IPTU. Os recursos que forem arrecadados em cada localidade serão revertidos em benefício delas mesmas, onde as comunidades participarão diretamente no direcionamento dos investimentos.

Para os descontos sustentáveis, um Check-List estará disponível no site, e no setor de atendimento da prefeitura. Nesta lista podem ser conferidos os possíveis descontos e os documentos necessários para comprovação dos itens. “Cabe ao contribuinte fazer a comprovação do atendimento às exigências. O regramento está disponível no decreto e no check-list podendo ser conferidos item por item, onde o cidadão pode vir com os documentos em mãos e realizar o pedido de desconto no setor de atendimento da Prefeitura”, conforme explica o Secretário da pasta.

Os descontos e os documentos para comprovação são os seguintes:

DESCONTO BOM PAGADOR 5%: Contribuintes que não tiverem débitos de IPTU ou Taxa de coleta de lixo até 20/12/2017 farão jus ao desconto;

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA ATÉ 25/01/2018 15%: Contribuintes que pagarem o IPTU 2018 em cota única até 25/01/2018 farão jus ao desconto de 15%;

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA ATÉ 10/03/2018 10%: Contribuintes que pagarem o IPTU 2018 em cota única até 10/03/2018 farão jus ao desconto de 10%;

ÁRVORES PLANTADAS NO PASSEIO PÚBLICO 3%: Contribuintes que tiverem uma ou mais árvores (pitangueira, quaresmeira, araçá, camboim, guabijú, aroeira-salsa, pau-ferro, guabiroba, medalhão de ouro, ipê ou pata de vaca) plantadas, comprovado mediante foto que identifique a fachada do prédio, a quantidade e as espécies plantadas e mapa do imóvel a fim de identificar a metragem da testada do imóvel, farão jus ao desconto de 3%;

ÁREA EFETIVAMENTE PERMEÁVEL 2%: Contribuintes que demonstrarem mediante planta baixa do imóvel, possuírem área efetivamente permeável acima de 20%, com cobertura vegetal, farão jus ao desconto de 2%;

CALÇADAS EM CONDIÇÕES E ADEQUADAS Á LEI MUNICIPAL 5%: Contribuintes que além de atenderem o ítem das árvores, demonstrarem mediante foto, possuírem passeio público em condições de permitir o fácil acesso de deficientes físicos e idosos, respeitando a legislação municipal, farão jus ao desconto de 5%;

SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA 5%: Contribuintes que demonstrarem mediante laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto, de possuírem sistema de coleta de água da chuva integrado ao sistema hidráulico da casa, com capacidade mínima de 10 litros/m2 e não inferior a 1000 litros, fará jus ao desconto de 5%;

SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA 3%: Contribuintes que demonstrarem mediante laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto, de possuírem sistema de reuso de águas servidas (tanque, máquinas de lavar, chuveiro ou banheira) direcionado através de tubulação própria para reservatório destinado a abastecer as descargas de banheiro, fará jus ao desconto de 3%;

SISTEMA DE AQUECIMENTO HIDRÁULICO SOLAR 3%: Contribuintes que demonstrarem mediante laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto, de possuírem sistema de aquecimento hidráulico solar capaz de atender 30% de toda a demanda de água quente, fará jus ao desconto de 3%;

SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTÁICO 3%: Contribuintes que demonstrarem mediante laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto, de possuírem sistema de energia fotovoltáico, dimensionado para atender demanda de 30% do imóvel, fará jus ao desconto de 3%;

UTILIZAÇÃO DE ENERGIA PASSIVA 3%: Contribuintes que demonstrarem mediante laudo emitido por técnico responsável pelo projeto ou laudo de eficiência emitido pelo fornecedor do produto, de possuírem utilização de energia passiva mediante projeto arquitetônico evidenciando as contribuições para economia de energia elétrica, fará jus ao desconto de 3%;

UTILIZAÇÃO DE COMPOSTEIRAS 5%: Contribuintes que demonstrarem mediante Declaração conforme Anexo II e foto que permita identificar as características, de possuírem composteira destinando corretamente os resíduos orgânicos, fará jus ao desconto de 5%;

LIMPEZA ANUAL DA FOSSA SÉPTICA 3%: Contribuintes que demonstrarem mediante apresentação da NF fornecida por empresa autorizada ao serviço, fará jus ao desconto de 3%.

O prazo para pedir o desconto vai do dia 27 de dezembro até o dia 19 de janeiro, e para solicitar o desconto, basta estar munido dos documentos conforme a explicação de cada item no check-list e realizar o protocolo no setor de atendimento. “Não se sabe quantas pessoas irão solicitar o desconto, mas acredito, que não vamos ter condições de julgar todos até o dia 25. Mas caso não seja possível os faltantes de julgamento vão ficar no contencioso, um tipo de suspensão até sair o resultado da comissão. Quando sair o julgamento a resposta será notificada pelo correio e com um prazo para pagamento em cota única, que será no dia 10 de março, mas valendo os mesmos descontos que vão até o dia 25 de janeiro” destaca Stertz.

Atenção às datas:

-Quem tiver quitado os débitos de IPTU 2017 ou taxa de lixo até o dia 20 de dezembro, terá o desconto de bom pagador.

-A partir de 27 de dezembro até o dia 19, o contribuinte pode fazer o protocolo pedindo descontos.

-A cota única com os 20% de desconto vence no dia 25 de janeiro. Quem optar por pagar até 10 de março em cota única, terá 10% mais o desconto do bom pagador, totalizando 15%

-O parcelamento em oito vezes têm o vencimento da primeira parcela no dia 10 de abril.

-Para o primeiro pagamento no dia 25 de janeiro, o boleto pode ser retirado no setor de atendimento a partir do dia 10, ou impresso no site, basta estar munido de CPF/CNPJ e o número da economia.

Texto: Ascom Venâncio Aires

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