As alterações exigem que embutidos, produtos de fiambreria e derivados lácteos sejam mantidos na embalagem original do produto e não podem ser abertos e temperados, a moagem da carne deve ser feita somente mediante pedido do consumidor e não pode ficar exposta, entre outras questões. Conforme as portarias, o não cumprimento das exigências pode acarretar em penalidades aos infratores.
Texto: Ascom Imigrante