Datado para terminar no dia 27 de outubro, o município de Paverama está disponibilizando para os munícipes o programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS, com o objetivo de possibilitar aos paveramenses a regularização de seus débitos com o município, constituídos até 31/12/2016, em condições especiais de negociação quanto aos valores de juros e multa acrescidos pelo inadimplemento.
O REFIS visa evitar a cobrança da dívida ativa, bem como, a propositura de execuções fiscais, e até mesmo, oferecer alternativas de pagamento de débitos já ajuizados, pondo fim aos processos judiciais em curso.
“Nosso objetivo é dar oportunidade a todos para quitação de dívidas, regularizando os débitos por meio de negociações dentro dos descontos e parcelamentos previstos pelo Programa de Recuperação Fiscal”, comentou o prefeito em exercício Elemar Rui Dickel.
O Refis prevê descontos de até 100% em juros e multas para o pagamento de dívidas referentes a tributos (IPTU) e taxas, mantendo a correção monetária que é atualizada anualmente. O Programa de Recuperação Fiscal tem por objetivo permitir que o contribuinte fique em dia com o fisco municipal de forma a facilitar o pagamento, com descontos que variam entre 50% e 100% em juros e multas.
Descontos:
Com remissão de 100% da multa e juros, calculados até a data da consolidação, mediante o pagamento à vista; com remissão de 70% da multa e juros, calculados até a data da consolidação, para pagamento em até 12 parcelas fixas mensais e consecutivas; com remissão de 50% da multa e juros, calculados até a data da consolidação, para pagamento em até 24 parcelas fixas mensais e consecutivas.
Para adesão ao programa o contribuinte deverá:
– Possuir débitos com o município de Paverama, constituídos até 31/12/2016; optar pelo programa mediante termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento.
Sobre o Programa de Recuperação Fiscal:
O REFIS 2017 vai facilitar a quitação das dívidas ativas dos contribuintes sejam pessoas físicas ou jurídicas, com débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços – ISS e Taxas Municipais. O contribuinte poderá aderir ao Refis podendo ser inclusos os créditos tributários e não tributários como multas e penalidades. Apenas não será autorizada a remissão dos casos que estão em ação fiscal, tramitando junto a Prefeitura.
Texto: Ascom Paverama