O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência. Para receber o benefício, é necessário que a família comprove que não é capaz de prover a manutenção do idoso. A renda da família dividida pelo total de pessoas deve ser menor do que um quarto do salário mínimo.
Para efetuar a inscrição no Cadastro Único, o responsável pela família, que deve ter a idade mínima de 16 anos, deve procurar o CRAS e levar o CPF de todas as pessoas da família.
Além de manter o BPC, a inscrição no Cadastro Único permite o acesso a outros programas sociais, como a tarifa social de energia elétrica e a Carteira do Idoso. Os beneficiários devem manter as informações sempre atualizadas, quando houver modificação na família ou no período máximo de dois anos.
Texto: Ascom Imigrante